São Paulo, sábado, 21 de junho de 1997 |
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Para STF, falhas na defesa permitiram indenização
SILVANA DE FREITAS
A megaindenização, estimada em mais de R$ 180 milhões, deve-se a prejuízos sofridos após o controle de preços praticado pelo governo a partir do Plano Cruzado, em 86. Um ministro do STF disse à Folha que a União não designou sequer um assistente técnico para acompanhar a perícia da Justiça, que fixou os critérios para o cálculo do valor. Também não foi pedido, depois, que prevalecesse o critério "mais modesto", segundo disse, em seu voto, o ministro Octávio Gallotti, relator do recurso da União negado na última terça pela 1ª Turma do STF. A perícia foi concluída em maio de 90, quando a União não dispunha de advogados que a defendessem. A AGU (Advocacia Geral da União) só foi criada em agosto de 93. Até então, a defesa era feita precariamente pela Procuradoria Geral da República. O trabalho de perícia consistiu na identificação dos prejuízos financeiros da empresa, entre janeiro de 86 e maio de 90, por suposta defasagem nas tarifas, em decorrência do controle de preços. Em 86, ano da edição do Cruzado, o Ministério da Aeronáutica perdeu para o da Fazenda a competência para fixar o valor das tarifas dos transportes aéreos. Pelo critério "mais modesto" indicado no laudo da perícia, o custo da tarifa seria somado a 12% de lucro. Prevaleceu, porém, o cálculo da diferença entre a tarifa praticada no período e o valor pedido pelas empresas aéreas. A AGU tentará minimizar o prejuízo para os cofres públicos. As chances de mudar a decisão do STF são mínimas, mas o órgão deverá contestar o valor da indenização no momento da execução da sentença, na Justiça Federal do Distrito Federal. Texto Anterior: Presidente do Cade diz que não interferirá na decisão de conselho Próximo Texto: Desemprego espanhol cai, mas ainda é alto Índice |
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