São Paulo, segunda-feira, 23 de junho de 1997 |
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Evite cair em golpes de compras enganosas - Golpe do consórcio de carro . Para comprar um carro por meio de consórcio, o consumidor deve ir pessoalmente a uma revenda autorizada. Não feche negócio por telefone. . Envie cheque nominal à administradora . Exija recibo original. O consumidor deve receber o documento pessoalmente ou por correio. Nunca aceite apenas a cópia do recibo enviada por fax - Abordagem de pedestres para compra de móveis . Não assine qualquer documento sem antes ler todas as cláusulas atentamente . Não forneça dados pessoais a estranhos . O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor condena a má-fé com que alguns fornecedores abordam os consumidores: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços." (artigo 4º) - ABT . Peça que a empresa forneça o nome de todas as peças de teatro incluídas no programa . Leia atentamente o contrato e não assine se encontrar cláusulas abusivas, como a de renovação automática . Observe as cláusulas referentes à rescisão de contrato - Garantia Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço para o consumidor desistir do contrato Texto Anterior: Associação faz alerta Próximo Texto: Leitor teve carro furtado em shopping Índice |
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