São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 1997 |
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Assinantes da Telesp têm perda de 52% ELVIRA LOBATO ELVIRA LOBATO; CLÁUDIA GONÇALVES
Os assinantes da Telesp que quitaram planos de expansão para compra de telefone em 96, com autofinanciamento de R$ 1.117,63, terão prejuízo de até 52,4% com a decisão do governo de devolver o valor pago em dinheiro, em vez de entregar ações das teles como previsto nos contratos. Segundo a Telesp, 692 mil pessoas em todo o Estado quitaram planos de expansão no ano passado e teriam direito a receber ações da própria Telesp ou da Telebrás. O prejuízo é maior para os que quitaram os planos de janeiro a 25 de agosto. Seus contratos dizem que eles receberiam uma quantidade de ações a ser calculada com base no valor patrimonial dos títulos da Telesp apurado no balanço da companhia em 96. O valor patrimonial foi de R$ 0,173640 por ação, o que dá R$ 173,64 por lote de mil. Se o governo cumprisse os contratos, os assinantes da Telesp que quitaram seus planos até agosto receberiam 6.436 ações preferenciais (PN, sem direito a voto) da estatal, que valem R$ 2.349,00. Como eles vão receber R$ 1.117,63, já estão com perda acumulada de R$ 1.232. O pagamento em dinheiro será feito em julho e agosto. Se as ações das empresas do Sistema Telebrás continuarem em alta, a diferença vai aumentar. Os contratos dos que quitaram planos a partir de 26/8/96 dizem que eles iriam receberiam um volume de títulos a ser calculado com base no valor de mercado (cotação nas Bolsas) das ações da Telesp e não pelo valor patrimonial. No dia 21 de maio, a Telesp lançou 2,3 bilhões de ações preferenciais, que seriam entregues aos assinantes. O preço de subscrição foi fixado em R$ 322,65 para o lote de mil ações, que correspondia ao valor de mercado naquela ocasião. Assim, os que quitaram seus planos depois de 25/8/96 iriam receber 3.464 ações preferenciais da Telesp que atualmente valem R$ 1.264 no mercado. O prejuízo já está em R$ 157, pelo valor em Bolsa. O coordenador jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Josué Rios, diz que os assinantes estão sendo lesados. A Telebrás sustenta que sua decisão está respaldada na Lei das S/As. Rios diz que a Constituição, lei maior, protege o consumidor. Ele diz ainda que o Código de Defesa do Consumidor tem o mesmo nível hierárquico da Lei das S/As e que, nesse caso, prevaleceria o direito do consumidor. Credenciadas A Telesp ainda não definiu se quem comprou telefone antes de 1996 em empresas credenciadas e não teve suas ações emitidas vai receber os R$ 1.117,63 ou as ações. Nesses casos o processo é moroso. O advogado Julio Cesar Fernandes Neves, por exemplo, comprou da empresa Método, em maio de 94, uma linha em Cotia (SP). Pagou 1.200 URVs e teve o telefone instalado em dezembro de 95, mas mas ainda não pode requerer as ações da Telebrás. Colaborou CLÁUDIA GONÇALVES, da Reportagem Local Texto Anterior: Malan vai depor sobre Proálcool na Câmara Próximo Texto: O que o comprador de telefone pode fazer Índice |
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