São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 1997
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Comissão quer limitar imunidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A comissão especial do Senado encarregada de propor uma reforma político-partidária para o país aprovou ontem, por unanimidade, proposta de emenda constitucional acabando com a imunidade parlamentar nos casos de prática de crime inafiançável.
Pela proposta, o parlamentar acusado de praticar crime inafiançável poderá ser preso e processado criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal, sem prévia licença de sua Casa.
Os crimes inafiançáveis são aqueles para os quais não é admitido o pagamento de fiança para libertar o acusado. Entre eles estão os crimes hediondos, como estupro, atentado violento ao pudor, tráfico de drogas, latrocínio, homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e outros.
Para os demais crimes, continua sendo necessária a autorização da Câmara ou do Senado, mas fica estabelecido o decurso de prazo para a concessão da autorização para o STF processar o parlamentar.

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