São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 1997 |
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Dependente tem internação garantida
AURELIANO BIANCARELLI
A liminar -concedida pelo juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública- suspende os efeitos da resolução 48 da Secretaria de Estado da Saúde, de abril passado. A resolução limitava a dez dias a internação de pacientes dependentes de álcool e outras drogas, proibia mais que três internações por ano e determinava que o período entre elas não fosse inferior a 90 dias. "A resolução feria o direito ao tratamento, que é garantido pela Constituição", diz Dante Montagnana, presidente do Sindhosp. O psiquiatra Giordano Estevão diz que a evolução de um distúrbio decorrente de álcool e de drogas é incontrolável, como qualquer outra doença. "É uma pretensão absurda achar que em dez dias se possa sempre resolver esse distúrbio e que não haverá recaída nem necessidade de novas internações. A lei não cura doenças." O psiquiatra Elias Monteiro Lino, assessor de saúde mental da secretaria, diz que a resolução autoriza internações mais longas, desde que solicitada pelo médico e avaliada por auditoria médica. Segundo ele, levantamentos feitos pela secretaria em hospitais de algumas regiões mostraram que muitas internações ultrapassavam 45 dias -muito acima dos dez dias considerados médios pela rede pública e pela literatura médica. "A grande maioria dos distúrbios agudos associados a drogas e ao álcool são resolvidos em 72 horas", diz o psiquiatra. "Já a dependência, de acordo com princípios da secretaria, deve ser tratada em atendimento ambulatorial." Lino diz que a secretaria vai reavaliar a resolução, procurando deixar clara a preocupação com a saúde do paciente. Texto Anterior: 10% dos habitantes de SP são diabéticos Próximo Texto: Interior de SP teme surto de sarampo Índice |
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