São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 1997
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REMENDO FISCAL

Após dois anos e meio de mandato e de retórica reformista, as mudanças na área fiscal ameaçam redundar, mais uma vez, na mera prorrogação de remendos tributários antes criados sob a pretensa atenuante de serem provisórios. O governo defende a renovação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a prorrogação do FEF (Fundo de Estabilização Fiscal).
O argumento para a continuidade da primeira é a necessidade de recursos para a área de saúde. Um motivo nobre que, no entanto, apenas mascara a incapacidade do poder público -e nesse ponto têm responsabilidade tanto o Executivo como o Legislativo- de realizar a reforma fiscal há tanto tempo prometida.
A extensão do FEF é ainda mais indefensável. Não se trata de um fim específico, nem de uma contingência urgente, mas da simples demonstração prática de que nos últimos três anos e meio a União não foi capaz de elaborar nada melhor para conter a deterioração fiscal.
Surgido no início de 1994, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso era ainda ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, o então Fundo Social de Emergência passou a reter parte das verbas obrigatórias e das transferências constitucionais a Estados e municípios. Era uma medida temporária, até que se realizasse a reforma fiscal.
Passaram-se os anos, o ministro foi eleito à Presidência, o fundo foi renovado em 96, mudando de nome. Mas tudo o que se conseguiu foi ter na pauta do Congresso, em junho de 97, mais uma votação que prorroga pela segunda vez a vigência do FEF -agora com concessões maiores aos pleitos de governadores e prefeitos e, portanto, efeitos ainda menores na contenção do déficit público.
Corrigir os desequilíbrios da Constituição, cortar gastos fisiológicos e sinecuras, melhorar a eficiência do Estado, nada disso tem avançado com o necessário vigor. A eventual prorrogação da CPMF e do FEF são as provas concretas desse fracasso.

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