São Paulo, sábado, 28 de junho de 1997
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STF nega liminar que pedia abertura de CPI

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ontem a concessão de liminar pedida por parlamentares da oposição pela instalação imediata da CPI da Reeleição.
Relator do mandado de segurança ajuizado por cinco deputados, Velloso acolheu os argumentos do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para negar o pedido de liminar.
Temer enviou informações ao STF, em que confirma não haver, atualmente, nenhuma CPI em funcionamento. Segundo ele, cinco CPIs estão "em processo de instalação, aguardando a indicação de membros pelos respectivos líderes, na forma regimental".
Essas seriam as primeiras de uma lista de 19 requerimentos para instalação de comissões parlamentares de inquérito, anteriores à da CPI da Reeleição.
Temer disse que a Mesa da Câmara precisaria seguir ordem cronológica para atender os pedidos de instalações de comissões parlamentares de inquérito.
Ele também justificou haver a restrição do Regimento Interno quanto ao número de CPIs. Segundo ele, essa seria uma questão interna da Câmara, na qual o Poder Judiciário não poderia interferir.
Os deputados -do PDT, PT, PC do B e PSB- sustentam na ação que a resistência da Mesa da Câmara em instalar a CPI seria uma violação à Constituição.
Não há previsão para o julgamento definitivo do mandado pelo plenário do STF.
Segundo a oposição, a restrição do regimento interno da Câmara ao funcionamento simultâneo de mais de cinco CPIs seria inconstitucional. Outro argumento é que não haveria nenhuma comissão instalada. A ação foi proposta a partir da revelação feita pela Folha sobre conversas gravadas relativas à compra de votos pró-reeleição.

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