São Paulo, sábado, 28 de junho de 1997 |
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Suspensa destruição de processo
ESPECIAL PARA A FOLHA A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) obteve liminar (decisão provisória) suspendendo a destruição de processos judiciais julgados e arquivados há mais de cinco anos em primeira instância, na capital e interior.A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Ortiz, 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, em mandado de segurança coletivo. O objetivo da ação é revogar provimento do Conselho Superior da Magistratura paulista que regulamenta a destruição física dos processos encerrados. O Conselho Superior da Magistratura, ao baixar aquele provimento, pretendia reduzir o volume de processos arquivados, diminuindo custos com a manutenção de tal papelada. A AASP argumenta que a destruição dos processos não leva em consideração o valor histórico da documentação. Sustenta também que o TJ, nos editais de incineração, não publica o nome das partes e dos advogados envolvidos nos processos a serem destruídos. O provimento do TJ ressalva que os documentos de valor histórico devem ser preservados. O problema é saber como e quem definirá o que é valor histórico. "O que hoje representa pouco, poderá amanhã traduzir-se em valor incomensurável. Ao analista de plantão será impossível aquilatar o que de história dos costumes, da sociologia, da filosofia jurídica, se perderá com a destruição", diz o pedido da AASP. Texto Anterior: O que diz a lei Próximo Texto: Justiça supranacional Índice |
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