São Paulo, sábado, 28 de junho de 1997 |
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Banco cobra mais 3% e os reajustes superam 11%
GABRIEL J. DE CARVALHO
Os reajustes serão de 11,72% para os mutuários com data-base em maio e defasagem de 60 dias para repasse à prestação, e de 11,77% para data-base em junho e repasse depois de 30 dias. Se não fossem aplicados os 3%, esses reajustes seriam de 8,47% e 8,51%, respectivamente. A CEF sempre repassou os 3% após a data-base do mutuário. Nota da Abecip, entidade dos agentes do SFH, afirma que a taxa de 3% baseia-se na resolução nº 1.980, do Conselho Monetário Nacional. Diz ainda que os reajustes seguem orientação do Banco Central e da administração do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). O FCVS aparece como interessado porque, ao final da maioria dos contratos do SFH, será esse fundo o responsável por cobrir os resíduos de saldo devedor. Os 3% cobrados do mutuário servem para aliviar um pouco o rombo potencial do FCVS, de responsabilidade do Tesouro Nacional, mas é discutível nos contratos mais recentes, que não foram beneficiados por subsídios. O percentual de 3% corresponde a mais de um terço da variação da TR em um ano. Os agentes aplicam a TR argumentando que: 1) seria impraticável conhecer os reajustes salariais de milhões de mutuários; 2) quando isso é possível, como no caso dos aposentados do INSS, é repassado o mesmo índice; 3) os saldos devedores são corrigidos pela TR; e 4) mutuário pode pedir revisão. Associações de mutuários e alguns procuradores da República condenam essa prática porque o Supremo Tribunal Federal teria condenado o uso da TR no SFH. Texto Anterior: Mantida inabilitação de cinco consórcios Próximo Texto: Três anos do Real têm taxa de 69% Índice |
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