São Paulo, sábado, 28 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Barragens e justiça social

LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

Nos últimos anos, tem crescido o número de barragens previstas ou já em construção. Os planos de novas barragens superam a centena em Minas Gerais, sendo 40 na Zona da Mata.
Não somos contrários ao progresso, mas é necessário que o desenvolvimento seja promovido em vista do bem comum e, portanto, com justiça e pleno respeito aos direitos dos atingidos pela construção de barragens.
Com efeito, deve haver razões sólidas que justifiquem a inundação de áreas, garantindo que as pessoas atingidas sejam adequadamente compensadas.
O discernimento sobre a necessidade e conveniência de barragens pertence aos órgãos públicos que precisam, no entanto, ouvir a população local e assegurar -se a barragem for aprovada- que as negociações sejam feitas de acordo com a lei e com indispensável consideração pelas pessoas.
A conservação do meio ambiente não pode ser esquecida: redução e morte de rios e cachoeiras, inundação de terras férteis, eliminação de microorganismos. Nem deixam de ter importância as fortes consequências para a população desalojada: perde suas casas, escolas, igrejas, alagamento de cemitérios e praças, mudando hábitos de vida e alterando a convivência entre vizinhos.
Tudo isso é causa de sofrimento. As águas transformam em saudades as alegrias do dia-a-dia e dos lugares queridos.
Não raro, a barragem acarreta êxodo rural, obrigando mais famílias a buscar trabalho na cidade. No entanto, quando a construção for considerada necessária para o bem comum, torna-se obrigação do governo zelar para que os direitos das famílias sejam resguardados.
A este propósito a experiência recente ensina que a população precisa ser devidamente informada. Convém que se constitua uma "comissão de moradores" que possa contar com a proteção legal e assessoria de órgãos especializados, auxiliando as famílias, apresentando seus anseios e acompanhando a negociação, o cumprimento dos acordos estabelecidos e a indenização prometida.
Não pode faltar a colaboração das comunidades locais, às quais compete o dever da solidariedade cristã, promovendo e defendendo a dignidade e a vida de todos, especialmente os que passam por apreensões e dificuldades. Quem não se aflige ao saber que terá de desocupar, em pouco tempo, sua casa e plantações, e partir para outro lugar?
Na Arquidiocese de Mariana, as barragens atingem cerca de 700 famílias. A Companhia de Força e Luz Cataguases-Leopoldina está requerendo a retirada de 93 famílias para construir a Hidrelétrica do Emboque, em Raul Soares, MG.
Na quinta-feira, 26/6, o povo reuniu-se para rezar, pedindo a Deus que a empresa assuma, com responsabilidade, o cumprimento de seus deveres. Que não se repita a situação de dona Amélia, 76 anos, cuja casa foi destruída antes de qualquer acordo.
A justiça social é condição indispensável do verdadeiro desenvolvimento. O progresso que todos desejamos obedece ao provérbio popular: "Não basta fazer o bem; é preciso fazê-lo bem".

D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.

Texto Anterior: O moedor de carne
Próximo Texto: Atenção em todas as frentes
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.