São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997
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Começa processo de impeachment em SC

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA EM FLORIANÓPOLIS

Por 29 votos contra 11, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou, às 19h de ontem, a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o governador do Estado, Paulo Afonso Vieira (PMDB).
A aprovação de abertura de processo só não contou com os 11 votos da bancada do PMDB. Não houve nenhuma abstenção.
Após a primeira votação, relativa ao vice-governador, José Augusto Hulse (PMDB), a sessão teve de ser suspensa, às 19h15, pois houve tumulto e pancadaria generalizada no plenário e nas galerias.
Pressentindo a condenação do vice, a bancada do PMDB protestou contra a condução dos trabalhos e se retirou do plenário.
A confusão começou depois de o presidente da Assembléia, Francisco Kuster (PSDB), que votou por último, votar contra o afastamento do vice-governador.
Dois deputados do PFL, Onofre Agostini e Ciro Roza, que já haviam votado antes a favor do impeachment de Hulse, tentaram modificar seus votos.
Diante da queixa dos dois deputados, o presidente da Assembléia aceitou fazer uma nova votação, anulando a anterior.
Deu o primeiro voto, dessa vez, pelo impeachment de Hulse, o que gerou o tumulto.
Socos e pontapés
Os simpatizantes do PMDB que estavam nas galerias do térreo começaram a dar socos e pontapés no vidro que os separava dos deputados. Os PMs tiveram de intervir, mas encontraram muitas dificuldades para controlar a situação.
As cerca de 5.000 pessoas simpatizantes de Vieira que estavam na praça em frente a Assembléia ameaçaram invadir o Legislativo. A segurança foi reforçada.
O tumulto fez com que deputados chorassem. Alguns disseram estar envergonhados com o acontecimento. O presidente da Assembléia suspendeu a sessão sem que fosse votada a abertura de processo contra o secretário da Fazenda, Paulo Prisco Paraíso, e o procurador-geral do Estado, João Carlos Hohendorff.
Devido à liminar concedida a Vieira pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o governador deve responder ao processo, que pode durar até 180 dias, no exercício do cargo.
O STF suprimiu a expressão "e julgar" do artigo 40 da Constituição de Santa Catarina que deu base à redação do decreto legislativo sobre o processo de crime de responsabilidade.
Conforme o STF, cabe à Assembléia processar e não julgar.
O primeiro voto contra Vieira foi dado por Kuster. O 27º voto, necessário para que houvesse a aprovação do processo, foi dado pelo deputado Udo Wagner (PPB).

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