São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Não-doador tem 6 meses para trocar RG

DANIELA FALCÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os brasileiros que não quiserem doar seus órgãos após a morte -e cuja carteira de motorista ou de identidade não fizer referência à opção pró ou contra a doação- terão, a partir de hoje, seis meses para trocar os documentos colocando a inscrição "não-doador".
Durante esse período, só poderão ser retirados órgãos de pessoas cujos documentos não fizerem referência à opção se dois parentes de até 2º grau derem autorização.
A partir de janeiro de 98, todas as pessoas serão consideradas doadoras automáticas de órgãos e tecidos para fins de transplante -a menos que o documento traga a inscrição "não-doador".
A regulamentação da Lei dos Transplantes -que criou a figura do doador presumível (ou automático) será publicada hoje no "Diário Oficial" da União.
A partir de hoje, todos os novos documentos expedidos trarão obrigatoriamente a inscrição "doador" ou "não-doador".
Ao fazer a troca do documento, a pessoa poderá optar por ser doadora geral ou doadora de apenas determinados órgãos.
Quem não quiser doar os rins ou coração depois de morrer, mas não se incomodar em doar as córneas, deverá solicitar ao funcionário do órgão de identificação que explicite que é apenas "doador de córneas".
As pessoas que mudarem de opinião poderão voltar aos órgãos de identificação e aos Detrans para fazer a alteração.
Se forem encontrados dois documentos do morto com opções diferentes, valerá aquele que tiver sido expedido mais recentemente.
Além da carteira de identidade e de motorista, também vale fazer o registro em carteiras expedidas por órgãos de classe, desde de que reconhecidas por lei como prova de identidade.
Rasuras
Em caso de suspeita de rasura ou adulteração do documento, a retirada do órgão ou tecido só poderá ser feita com autorização de pelo menos dois parentes do morto.
Se não for encontrado documento com o morto, não será possível fazer a remoção de órgãos, mesmo se mais de um parente der autorização.
Só será feita a retirada de órgãos de pessoas incapazes com autorização de ambos os pais ou de quem detiver a guarda judicial ou tutela. A regulamentação estabelece ainda que cada Estado deve criar centrais de captação de órgãos e uma lista única de candidatos a receptor. A lista será montada pela ordem de inscrição dos candidatos.
Caberá ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes (subordinado ao Ministério da Saúde) fiscalizar a atuação das centrais estaduais de captação.
Também haverá uma lista nacional única. Ao captar um órgão, a central estadual dará prioridade aos pacientes de sua lista. Se não houver candidatos aptos, o órgão será destinado ao paciente que ocupar o primeiro lugar na lista nacional.

Texto Anterior: Mãe é acusada de enterrar a filha viva
Próximo Texto: Cidade pode ter área de proteção ambiental; Presos cavam túnel e fogem em Campinas; Mãe é acusada de enterrar sua filha viva; Polícia prende acusado de roubar dentistas; Vendedor esfaqueia filho e se incendeia
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.