São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997
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Justiça manda corrigir a tabela do IR na fonte

Liminar ainda poderá ser cassada

DA REPORTAGEM LOCAL

Os funcionários do Saned (Saneamento de Diadema) obtiveram liminar na Justiça Federal para que o desconto do IR na fonte sobre seus salários seja calculado com base na tabela corrigida pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
A decisão é da 10ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, publicada ontem no "Diário Oficial da União", segundo o advogado João José Sady. A última correção da tabela foi em janeiro de 96.
Se a tabela fosse corrigida pela Ufir atual, o limite de isenção passaria de R$ 900 para R$ 990, reduzindo o imposto. A decisão beneficia 350 funcionários do Saned.
O advogado entrou com outros três mandados de segurança em favor do Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo), que abrange, além do Saned, a Sabesp, Cetesb e Fundação Florestal. No total, são cerca de 16 mil trabalhadores.
Sady argumentou se a Ufir (o antigo indexador da tabela) é corrigida, significa que o governo reconhece que há inflação. A Receita Federal vai recorrer da decisão.

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