São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997
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Justiça no RS manda devolver em ações

DA REPORTAGEM LOCAL

A CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) terá de devolver em ações -e não em dinheiro- o valor dos planos de expansão pagos pelos compradores do Rio Grande do Sul em 96.
A decisão, que beneficia 196 mil assinantes, é do juiz da 4ª Vara da Fazenda, Carlos Eduardo Zietlow Duro, que ontem concedeu liminar à ação impetrada pela União Nacional em Defesa de Consumidores, Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro, Associação de Acionistas Minoritários de Empresas Estatais e Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão.
O juiz fixou multa diária de R$ 1 milhão se a empresa não cumprir os contratos. A CRT deverá recorrer da decisão.
Segundo os advogados Paulo Renê Esteves Soares, Macário Serrano Elias, Luiz Vicente de Vargas Pinto e Roberto Ozelame Ochoa, que assinam a ação, os assinantes têm direito de receber 1.450 ações, cotadas no mercado a R$ 1,70, totalizando R$ 2.465. Se recebessem apenas R$ 1.117,63, os assinantes perderiam R$ 1.348. No total, os assinantes teriam perda de R$ 265 milhões, segundo os advogados.
O juiz manda a empresa devolver o que foi pago em ações, pelo valor patrimonial do último exercício.

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