São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997
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OMC debate a liberalização de bancos

CLÓVIS ROSSI
DO CONSELHO EDITORIAL

O governo brasileiro está acompanhando apenas como observador o reinício, semana passada, das negociações para liberalizar o setor de serviços financeiros, no âmbito da OMC (Organização Mundial de Comércio), o grande xerife do comércio planetário.
Em abril do ano passado, firmou-se um acordo precário, porque os Estados Unidos se recusaram a assiná-lo. Acham que a liberalização oferecida pelos seus parceiros foi insuficiente.
Agora, começou a primeira de uma série de três rodadas de negociação para tentar chegar a um novo acordo, este mais abrangente, até o final do ano.
"Nossa posição é de interesse pelo assunto e de salientar o que já fizemos nessa área, mas, neste momento, não estamos em condições de apresentar uma nova proposta", diz Celso Lafer, o embaixador brasileiro em Genebra (sede da OMC e de outros organismos internacionais).
O que o governo brasileiro diz ter feito é permitir, por exemplo, o acesso de instituições financeiras externas ao processo de privatização. Permitiu ainda que um banco estrangeiro (o HSBC) ficasse com o controle do Bamerindus, virtualmente quebrado.
Mas as decisões nessa área têm que ser tomadas caso a caso devido a um impedimento constitucional.
O artigo 52 das disposições transitórias da Constituição veda "a instalação, no país, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior".
Proíbe, igualmente, o aumento da porcentagem de participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior no capital de instituições financeiras estabelecidas no Brasil.
Resta apenas uma brecha: a autorização do Poder Executivo para desprezar tais proibições no caso de "acordos internacionais, reciprocidade ou interesse do governo brasileiro".
O que querem os países ricos, em especial os EUA, o maior centro financeiro do mundo, é transformar essa avaliação caso a caso em um processo automático.
Ou seja, quem quiser instalar entidade financeira no Brasil poderia fazê-lo livremente.
Para que isso ocorra, é preciso ou mudar a Constituição ou elaborar a lei complementar que regulamente todo o capítulo sobre o sistema financeiro da Constituição.
Enquanto isso não ocorrer, valem as proibições previstas nas disposições transitórias.
Ou seja, vale uma relativa reserva de mercado para as instituições financeiras nacionais.
É possível, até o prazo tentativo de dezembro para um acordo na OMC, que o Brasil melhore a sua oferta de liberalização do setor?
Responde Lafer em típica linguagem diplomática: "Vamos tentar corresponder ao quadro parlamentar de negociação".
Traduzindo: se o Congresso mudar a legislação, o governo abre mais o seu mercado financeiro. Se não, fica tudo como está.

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