São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juiz anula o ato de criação da Tele Sena

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 6ª Vara Federal em São Paulo, João Batista Gonçalves, considerou que a Tele Sena é um jogo e não um título de capitalização e determinou a nulidade do ato governamental que autorizou o seu lançamento.
Se a decisão não for modificada, isso significa a extinção da Tele Sena, lançada pela Liderança Capitalização, empresa do Grupo Silvio Santos. A sentença, dada em uma ação popular, foi publicada ontem no "Diário Oficial".
A Folha procurou o presidente do Grupo Silvio Santos, Luiz Sandoval, e o superintendente da Liderança, José Francisco, às 17h45 de ontem. A secretária de Sandoval disse que ambos estavam no Rio e que não poderiam ser localizados.
A Folha voltou a procurar a direção do grupo às 20h15 em São Paulo e no Rio. Seus diretores não foram localizados.
A assessoria de imprensa do SBT, do grupo Silvio Santos, também foi procurada e disse que não poderia comentar o caso.
O juiz Gonçalves condenou a Liderança Capitalização a indenizar a União por ter pago aos Correios preço considerado irrisório pela venda dos cartões da Tele Sena. Além disso, julgou nulo o ato que permitiu o uso das agências dos Correios para esse fim.
A Liderança e as autoridades que autorizaram os atos considerados nulos também terão de destinar R$ 50 milhões a um fundo de ressarcimento de consumidores eventualmente lesados pela Tele Sena.
A decisão foi dada em uma ação popular iniciada em 92 pelo deputado estadual José Carlos Tonin, líder do PMDB na Assembléia. O grupo pode recorrer da sentença.
O argumento principal -o de que a Tele Sena é um jogo- foi acatado pelo juiz.
"O pedido dessa forma procede, para que se possa coibir os desmandos administrativos que colocaram tais instituições a serviço do desvio da poupança das camadas de menor poder aquisitivo, direcionando-a a ladinos, através de expedientes ilegais e abusivos", disse o juiz na sentença.
E acrescentou: "Depreende-se que empresa ligada à concessão de serviços de televisão, contando com a atuação e a omissão de gestores de empresas públicas, encontrou uma forma fácil e engenhosa, porém inconstitucional, de enriquecer, e, em decorrência desse comportamento, depauperar o povo, a quem, ao contrário do sucedido, deveria servir".
Susep
O lançamento da Tele Sena foi autorizado pela Susep (Superintendência dos Seguros Privados), órgão do Ministério da Fazenda.
Segundo Tonin, o comprador da Tele Sena não só deixava de ganhar como perdia 50% do valor que havia gasto.
O valor que a Liderança terá de pagar aos Correios ainda será calculado, disse o advogado de Tonin, Luiz Nogueira. Ele estima que durante quatro anos e meio o preço cobrado pela estatal foi duas vezes menor do que deveria ser.
Nogueira afirmou que os detentores de Tele Sena não serão prejudicados pela decisão.
O futuro da Tele Sena depende do sucesso do recurso que a Liderança apresentará contra a decisão e da posição que a Susep adotará.

Texto Anterior: Assembléia quer agora que GM dê desconto igual ao da Chrysler
Próximo Texto: Brasil cai no ranking de educação e saúde
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.