São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 1997
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Bragantino fere 'lei'

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

A participação do Bragantino na Série A do Campeonato Brasileiro agride não só o estatuto da Confederação Brasileira de Futebol, mas também suas "Normas Orgânicas".
Pelo parágrafo 1º do artigo 86 das "Normas", o Bragantino não poderia disputar a Série A nem qualquer uma das demais, porque no Paulista disputa a Série A-2, a segunda divisão.
"Somente poderão integrar as divisões nacionais as associações que fizerem parte da primeira divisão das federações em que são filiados, no campeonato estadual imediatamente anterior à competição patrocinada e dirigida pela CBF", diz o parágrafo.
Por essa norma da CBF, não é só o Bragantino que está em situação irregular.
A Francana, por exemplo, disputou a Série C do Brasileiro no ano passado, após jogar a Série A-3 do Paulista. O mesmo aconteceu com o Lousano Paulista, da Série A-2, o Comercial de Ribeirão Preto (A-2) e o Atlético Sorocaba (A-3).
Esse desrespeito às "Normas Orgânicas" está longe de ser um caso esporádico na CBF, como mostrou reportagem da série País do Futebol, publicada pela Folha neste ano.
O objetivo da série, publicada de fevereiro a maio, foi de mostrar os principais problemas do futebol e apontar soluções.
Mas neste ano os dirigentes fizeram pouco para alterar essa situação. O único avanço foi a renegociação do contrato de TV do Brasileiro, que trouxe mais dinheiro para os clubes.
Em contrapartida, a maneira de administração dos clubes não foi alterada.
(MD)

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