São Paulo, sexta-feira, 4 de julho de 1997![]() |
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Inepar é "testa-de-ferro" da Camargo Corrêa, diz tribunal TCE dá prazo de cinco dias para CPTM explicar contratos EMANUEL NERI
"Tendo em conta que o contrato administrativo é personalíssimo, é de estranhar a contratação originária da empresa Inepar, uma espécie de 'testa-de-ferro' a dar guarida à subcontratação da Camargo Corrêa", diz o TCE. O contrato entre CPTM e Inepar faz parte de um pacote de contratações realizados no final do ano passado. Os contratos, no valor de R$ 182 milhões, foram feitos sem licitação. A CPTM alegou que se tratavam de obras emergenciais. O conselheiro Eduardo Bittencourt, relator do processo, acusa irregularidades. Para ele, há suspeitas de superfaturamento em contratos da área de vigilância e de obras. A CPTM é uma empresa do governo paulista. O contrato feito com a Inepar é de R$ 55,6 milhões. Desse total, segundo Bittencourt, ela repassou R$ 17,3 milhões para a Camargo Corrêa. "Estranho que uma empresa como a Camargo Corrêa possa ter se prestado a ocupar o papel de subempreiteira de uma empresa pouco conhecida em São Paulo", disse Bittencourt. A Inepar é do Paraná. Outro lado A CPTM informou que responderá ao TCE em cinco dias. Genaro Moretti, da Inepar, informou que a contratação da Camargo Corrêa foi para apressar a obra. A Camargo Corrêa diz que não houve subempreitada, mas uma "transferência de obra". Texto Anterior: Defesa tenta desqualificar polícia Próximo Texto: Flagrante de tragédia Índice |
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