São Paulo, sexta-feira, 4 de julho de 1997
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Greve de PMs é proibida

DA REPORTAGEM LOCAL

Aos policiais militares são proibidas a greve, a sindicalização e a filiação em partido político. Os dois primeiros são proibidos aos militares e forças auxiliares (polícias militares) pela Constituição.
PMs grevistas podem ser acusados de motim (quando desarmados) ou de revolta (quando armados).
A pena para a primeira acusação é de 4 a 8 anos de prisão, e, para o segundo caso, de 8 a 20 anos.
Os líderes do movimento têm a pena aumentada em um terço. Em tempo de guerra, os líderes de um motim ou de uma revolta podem ser punidos com a pena de morte.
Também é proibido o incentivo à greve.
Esse incentivo pode ser entendido, com base no Código Penal Militar, como um aliciamento de militares para um motim.
A reunião para planejar uma greve pode ser interpretada como uma conspiração para motim.
Além do Código Penal Militar, os comandos da PM têm outros meios para proibir a participação de policiais em manifestações: baixar ordem proibindo a ida de PMs ao ato ou deixar a tropa de prontidão.
Conhecido como quadro F3, a prontidão obriga todo PM a ficar no interior do quartel, aguardando uma nova ordem do comando.
Desobedecer a uma ordem baixada pelo comando é falta grave, segundo o Regimento Disciplinar da Corporação, punida com prisão. Segundo o Ministério Público, nada impede que PMs de folga se reúnam.
Só não pode ser um ato político nem pode haver proibição de participação na reunião.

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