São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997
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Progresso e retrocesso

ANTONIO DELFIM NETTO

O Brasil é um país paradoxal: ele convive ao mesmo tempo com progressos notáveis e retrocessos inimagináveis.
No campo do progresso é visível, por exemplo, o encolhimento do sistema bancário estadual, cuja generalização causou grandes perturbações à política fiscal.
Dispondo de bancos que podiam socorrer-se do Banco Central, os Estados eram verdadeiros emissores de moeda e podiam expandir os seus déficits sem nenhuma consequência aparente, a não ser a elevação da taxa de juros devido ao aumento do endividamento.
Com a consolidação da dívida dos Estados e a sua negociação com o governo federal, a situação de controle das finanças vai melhorar consideravelmente.
Por outro lado, com todos os problemas, deficiências e objetivos políticos que envolveram a CPI dos Precatórios, o resultado final será um maior controle do endividamento estadual e municipal pelo Senado Federal.
O processo será melhor definido: o Banco Central deixará de dar pareceres em javanês e o Senado terá de assumir com clareza e transparência seu papel político.
Ainda no campo do progresso, deve-se assinalar que São Paulo se recusou a entrar na disputa irresponsável de subsídios para a localização industrial. Mais do que isso -e talvez mais do que todos os benefícios do chamado sistema Simples-, o Estado acaba de ampliar o prazo de recolhimento do ICMS para pequenas empresas.
Elas o recolherão no dia 10 do segundo mês subsequente ao da apuração do tributo, ampliando o prazo para 40 dias, fora o mês.
Essa medida devolverá capital de giro (e, portanto, libertará dos juros "escorchantes") a cerca de 80 mil pequenas empresas e deve representar um aumento do seu capital de giro a custo zero da ordem de R$ 70 milhões.
Para compensar tais medidas que vão na direção de melhorar a alocação dos fatores, dar maior vitalidade à pequena e média empresa comercial e industrial, assistimos a um festival de subsídios concedidos por vários Estados para atrair indústrias. Frequentemente tais subsídios são suportados por uma redução do ICMS (que é emprestado em condições altamente favorecidas por períodos longos, mais de dez anos) e pela utilização de "cooperativas" de trabalho, que não cumprem o seu papel no recolhimento da seguridade social. Arma-se, assim, um processo que terminará em maior déficit público.
E vemos Mato Grosso do Sul reduzir o prazo de recolhimento do ICMS para 15 dias, aumentando custo e trabalho das empresas.
Mas a suprema demonstração de retrocesso é a medida tomada em Mato Grosso, diante da situação de descalabro de suas finanças. A Secretaria da Fazenda daquele Estado passou a cobrar o ICMS como tarifa alfandegária: todos os bens que entram no Estado têm de recolher -no ato- os 10% de ICMS correspondentes (17% de alíquota, menos 7% de alíquota interestadual).
É fácil imaginar o que isso representa em matéria de aumento da necessidade de capital de giro e, consequentemente, de custo para as empresas de Mato Grosso. A medida é claramente inconstitucional, pois não é possível que o "fato gerador" seja a entrada no Estado. Mas quem se importa? Se "cair" na Justiça, como os juízes receberão seus salários?

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