São Paulo, quinta-feira, 10 de julho de 1997
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Medicina social ou mercantil?

EDMUNDO CASTILHO

A assistência à saúde não pode se assentar sobre uma base de negócio. Doença não é mercadoria e sistema de saúde não pode estar atrelado às leis de mercado.
Saúde é mesmo direito de cidadania e dever do Estado e a iniciativa privada sem ânimo de lucro é que deve complementar a assistência oficial. É fundamental que o Estado restaure a sua capacidade de investimento na área social.
Assim, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderia atender os 120 milhões de brasileiros de maneira minimamente conveniente e civilizadamente respeitável.
O trabalho artesanal do médico, subvalorizado pela ação das "máquinas", introduz ao exercício profissional a figura do empresário da tecnologia, cujo uso sem sentido social é imoral.
A aliança entre os artesãos da medicina e os usuários, por meio de cooperativismo, controlarão os centros de diagnóstico que só por exceção não devem pertencer à comunidade.
Os projetos também não consideram que as sociedades que atuam no segmento saúde têm atividades diferenciadas. As seguradoras contratam o reembolso de um valor pecuniário, ao passo que as demais garantem a prestação do serviço médico-hospitalar.
Apenas a relação de consumo é comum para os diversos segmentos, devendo, essa sim, ser passível de normas disciplinadoras, a exemplo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Considerando que, da população de 160 milhões de brasileiros, 40 milhões são assistidos pelos planos de saúde e que os 120 milhões restantes estão excluídos, existe uma clara inversão de prioridades ao tentar resolver primeiro o problema dos usuários já protegidos, omitindo-se totalmente da busca de solução para a assistência dos despossuídos.
Confiando-se no argumento de que a lei é para proteger o usuário e tendo-se a definição de que tudo será negócio, é ilógico não arrolar o SUS nessa regulamentação para obviar a necessária proteção dos 120 milhões de consumidores do referido Sistema Único de Saúde.
A prosperar a tese implícita e explícita do projeto de lei, que há três anos teimosamente insiste em ser apresentado como solução social, é de se admitir que o malogro desse modelo nos EUA, no Chile e na Argentina, para citarmos três situações próximas de nós, é falácia dos que o combatem, ou má-fé e até interesse capitalista selvagem de quem o defende.
Vamos materializar o que a Constituição determina no seu segmento seguridade e os comerciantes da medicina que se acanhem no reduto que lhes compete, dentro da pluralidade democrática que permite a prática antiética de ganhar rios de dinheiro às custas da doença do cidadão brasileiro e do aviltamento desestimulante da remuneração do médico.

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