São Paulo, quinta-feira, 10 de julho de 1997
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REELEIÇÃO E BOM SENSO

É natural a dificuldade em elaborar uma legislação eleitoral para 1998 que alcance um mínimo de consenso. Afinal, é inédito, no Brasil, o fato de os governantes poderem disputar a reeleição.
As regras aprovadas para os últimos pleitos buscaram, acima de tudo e com êxito no mínimo discutível, evitar que a máquina pública fosse usada em benefício dos candidatos governistas.
Agora, o cenário fica ainda mais complexo porque governante e candidato serão, na maioria dos casos, uma única e a mesma pessoa. Se Fernando Henrique Cardoso viajar para inaugurar uma determinada obra, o fará como presidente ou como candidato? Os limites são dúbios.
Cabe também a pergunta inversa: é correto amarrar o presidente (ou governador) à sua cadeira no palácio, impedindo-o de comparecer a inaugurações ou outros eventos que são, a um só tempo, campanha pela reeleição e ato de governo?
Reconhecida a dificuldade, não há porque aceitar regras frouxas, que acabem por dar aos candidatos à reeleição uma vantagem indevida.
Se o presidente ou governador tiver que viajar para atos políticos, que inevitavelmente têm conotação de campanha eleitoral, que seu partido pague pelo uso do avião, mesmo que seja o Boeing presidencial.
Cabe pedir também uma limitação razoavelmente rígida no direito de o presidente ou governador requisitar redes nacionais ou estaduais de rádio e TV para divulgar suas posições.
Se for de todo imprescindível que o governante utilize rede nacional ou estadual, que se dê aos demais candidatos o direito a usar tempo idêntico, à margem dos horários de propaganda eleitoral gratuita.
Acima de tudo, deve prevalecer o bom senso. Se, pelos cargos que ocupam, os governantes já levam a vantagem natural de uma maior exposição à mídia, é bom lembrar que essa suposta vantagem acaba anulada se o titular do cargo estiver fazendo uma gestão ruim.

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