São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997
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Covas e OAB reatam acordo de assistência a carentes

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O governo de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) reataram ontem o convênio de assistência judiciária, destinado a atender a população carente.
A partir da semana que vem, os advogados que quiserem aderir ao convênio poderão inscrever-se na Procuradoria Geral do Estado ou na OAB. A entidade estima que se inscrevam cerca de 20 mil advogados para prestar o serviço de assistência judiciária.
Isso quer dizer que as pessoas com renda mensal até três salários mínimos (R$ 360,00) terão, gratuitamente, um bom número de advogados à disposição quando precisarem recorrer à Justiça.
"A parceria com a OAB é de fundamental importância para garantir o acesso da população de baixa renda à Justiça. Milhares de pessoas procuram atendimento todos os meses", afirma Márcio Sotelo Felippe, procurador-geral do Estado de São Paulo.
Em 1996, a Procuradoria Geral do Estado atendeu 1,2 milhão de pessoas necessitadas.
"As negociações foram demoradas, mas felizmente foi possível conciliar a disponibilidade de recursos do Estado com uma remuneração mais adequada para os advogados prestadores do serviço de assistência judiciária", afirma Guido Antonio Andrade, presidente da OAB-SP.
O convênio foi rompido em novembro de 1995 pela OAB-SP, que não concordava com os honorários pagos pelo Estado. Segundo levantamento feito na época, um advogado conveniado recebia, em média, R$ 200,00 por mês.
A entidade pleiteou então um reajuste de 150%, mas a Procuradoria Geral do Estado (que cuida da assistência judiciária aos carentes) propôs 35,30%.
Novos valores
Embora abaixo da tabela de honorários da OAB-SP (leia texto abaixo), o convênio assinado ontem aumenta 162%, em média, os preços mínimos estabelecidos antes do rompimento.
O novo acordo traz também uma tabela única de honorários, acabando com as antigas tabelas mínima e máxima.
Por exemplo, o Estado passará a pagar R$ 362,00 por uma ação ordinária, quando antes pagava R$ 162,89 pela tabela mínima.
O advogado admitido no convênio receberá R$ 250,00 por ação de despejo ou revisional de aluguel. Antes, recebia apenas R$ 97,41.
Separação, divórcio e conversão de separação em divórcio consensuais passam a valer R$ 300,00, contra os antigos R$ 89,70.
Por uma anulação de casamento o advogado conveniado vai ganhar R$ 315,00, quando antes ganhava apenas R$ 99,15.
A remuneração por conciliação no juízo criminal subiu de R$ 60,10 para R$ 97,00. O mandado de segurança foi de R$ 97,00 para R$ 240,00.
"A OAB, com a perspectiva de valorizar o trabalho do advogado, continuará a negociar com o governo o aprimoramento do convênio", diz Guido Andrade.

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