São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997 |
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Conselhos estabelecem preços
ESPECIAL PARA A FOLHA O valor dos honorários tornou-se para a OAB uma questão de princípio. Isso porque o novo Estatuto da Advocacia obriga os advogados a cobrar, no mínimo, os preços fixados pelos conselhos seccionais (organizados em cada Estado do país).A tabela de honorários, que antes do Estatuto em vigor era referencial, tornou-se, portanto, compulsória. Assim, o advogado que cobrar valores inferiores aos da tabela está sujeito a responder a processo disciplinar e ético. Mas como é praticamente impossível fiscalizar o cumprimento da tabela, não há registro de processo contra advogado que tenha cobrado abaixo dos valores fixados pela OAB-SP. Segundo Guido Antonio Andrade, presidente da OAB-SP, a tabela de honorários dos advogados paulistas corresponde à média praticada nos outros Estados. Em terras paulistas, os preços mínimos dos serviços advocatícios variam de R$ 200,00 a R$ 2.000,00, dependendo do tipo de causa. Uma ação de investigação de paternidade ou uma ação de despejo, por exemplo, custarão, no mínimo, R$ 1.000,00. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça entende que qualquer tabela de preços cerceia a concorrência. Mas como a tabela dos advogados é prevista em lei especial (o Estatuto da Advocacia), a secretaria não tem competência para questioná-la. Texto Anterior: Covas e OAB reatam acordo de assistência a carentes Próximo Texto: Lei garante advogado de graça Índice |
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