São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Parcelas têm valor mínimo de R$ 200 Pagamento é mantido em até 180 meses DA REPORTAGEM LOCAL O parcelamento de débitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem novas regras, segundo a resolução nº 262, do conselho curador do fundo.O parcelamento continua mantido em 180 meses (15 anos), no máximo. Entretanto, a nova resolução determina que o valor de cada parcela a ser paga pelas empresas não poderá ser inferior a R$ 200 em julho deste ano. Esse valor será atualizado até o parcelamento. Pelas novas regras, o parcelamento alcança qualquer débito de contribuição junto ao FGTS, independentemente de sua origem e época de ocorrência, ainda que já amparado por acordo firmado com base em outra resolução. Outra vantagem da resolução é a possibilidade de se conceder, em casos excepcionais, 360 dias de carência para o início do pagamento. No caso, as empresas enfrentarão algumas imposições: terão de conceder estabilidade aos empregados pelo prazo de duração da carência, acrescido de 50%, e manter o recolhimento das contribuições mensais referentes aos meses em que vigorar a carência. Texto Anterior: Voando baixo do México a Bancoc Próximo Texto: Telegoiás induziu assinante a vender ações Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |