São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
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Parcelas têm valor mínimo de R$ 200

Pagamento é mantido em até 180 meses

DA REPORTAGEM LOCAL

O parcelamento de débitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem novas regras, segundo a resolução nº 262, do conselho curador do fundo.
O parcelamento continua mantido em 180 meses (15 anos), no máximo. Entretanto, a nova resolução determina que o valor de cada parcela a ser paga pelas empresas não poderá ser inferior a R$ 200 em julho deste ano. Esse valor será atualizado até o parcelamento.
Pelas novas regras, o parcelamento alcança qualquer débito de contribuição junto ao FGTS, independentemente de sua origem e época de ocorrência, ainda que já amparado por acordo firmado com base em outra resolução.
Outra vantagem da resolução é a possibilidade de se conceder, em casos excepcionais, 360 dias de carência para o início do pagamento.
No caso, as empresas enfrentarão algumas imposições: terão de conceder estabilidade aos empregados pelo prazo de duração da carência, acrescido de 50%, e manter o recolhimento das contribuições mensais referentes aos meses em que vigorar a carência.

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