São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
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Menem cobra acordo do governo FHC

Pauta inclui vinho e remédio

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Brasil está sendo cobrado pela Argentina por não cumprir dois itens do acordo firmado em abril pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Carlos Menem.
Até 27 de maio, o Brasil deveria ter enviado ao Congresso os projetos de lei que mudam a regulamentação sobre vinhos e medicamentos. Ambos ainda não saíram da Presidência da República.
O primeiro foi enviado na última semana de maio para ao Palácio do Planalto. O que trata de medicamentos foi finalizado pela Secretaria de Vigilância Sanitária no dia 20 de maio, mas ficou empacado no Ministério da Saúde até ontem.
No último dia 4, a Embaixada da Argentina enviou ao Itamaraty um comunicado no qual cobrou do governo brasileiro a conclusão de sua parte no acordo.
Limar arestas
O acordo entre FHC e Menem teve como objetivo limar as principais arestas nas relações bilaterais. A única pendente é a discussão sobre a produção e o comércio de açúcar, sem solução a curto prazo.
Sem esses acordos, a imagem de coesão interna entre os sócios do Mercosul ficaria comprometida.
Isso significa que dificilmente o bloco conseguiria enfrentar o ataque dos EUA a suas reivindicações nas discussões da Alca (Área de Livre Comércio das Américas), que começaram 15 dias depois.
Os acordos pendentes dizem respeito à prática de regras definidas no âmbito do Mercosul. Trata-se, portanto, da harmonização de normas entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Medicamentos
Quatro laboratórios farmacêuticos da Argentina aguardam a aprovação do projeto de lei que altera as regras do registro de medicamentos para iniciar a exportação e comercialização de seus produtos no Brasil.
Outros 12 laboratórios brasileiros esperam a inspeção de técnicos da área de vigilância sanitária da Argentina, em agosto, para vender seus produtos no país vizinho.
Os obstáculos legais para os laboratórios brasileiros são menores. Isso porque a Argentina já conta com normas adequadas às do GMC (Grupo Mercado Comum), a instância superior de decisão do Mercosul.
Segundo Marta Nóbrega Martinez, secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o projeto de lei permitirá que os produtos farmacêuticos dos demais países do Mercosul circulem no Brasil como os nacionais.
A única exigência -prevista também pelas regras do Mercosul- é o registro de laboratórios no Ministério da Saúde.
Reivindicações
O projeto de lei, portanto, não atende a uma das reivindicações do governo argentino. O vizinho esforçou-se para que o Brasil aceitasse a comercialização imediata de produtos que contassem com registro oficial de outros países.
O projeto de lei traz, basicamente, duas alterações. A primeira amplia de 90 a 120 dias o prazo para o Ministério da Saúde decidir se concede ou não o registro a um medicamento. Passado esse limite, o produto poderá ser automaticamente comercializado no país.
A outra alteração é a diminuição, de cinco anos para um, do prazo de introdução no mercado brasileiro dos produtos farmacêuticos, a partir da data do registro.
A principal alteração prevista pelo projeto de lei sobre importação de vinhos está na autorização das compras externas do produto em garrafas de até cinco litros, segundo Ricardo Cavalcanti, coordenador de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura.
Até a aprovação do texto -e desse artigo, particularmente- no Congresso, somente poderão entrar no país vinhos estrangeiros em garrafas de até um litro.

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