São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
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Recuo do presidente tranquiliza viúvas

Acúmulo de aposentadoria e pensão está valendo

DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de suspender o artigo da medida provisória que proibia o acúmulo de aposentadorias e pensões, tranquiliza uma parcela de aposentados que vive com parcos recursos: as viúvas.
Esses aposentados, em sua maioria mulheres e homens já com idade avançada, vão poder continuar recebendo os dois benefícios no caso de morte de um dos cônjuges ou companheiros. Ou seja, a situação volta ao que era antes.
Como a medida provisória nº 1.523-9, que proibia o acúmulo, vigorou por apenas 12 dias -de 30 de junho até sexta-feira, dia 11-, ninguém será prejudicado. Depois do susto que "vigorou" por esses 12 dias, as velhinhas e velhinhos podem dormir tranquilos.
O retorno à situação anterior não deve ter agradado ao ministro da Previdência e Assistência Social, Reinhold Stephanes, que, enquanto não vê aprovada a reforma pelo Congresso Nacional, pretendia cortar algumas despesas para aumentar o caixa. A medida, porém, teve vida curta.
A Previdência Social ainda continua proibindo o acúmulo de outros seis tipos de benefícios.
São eles: aposentadoria e auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, mais de um auxílio-acidente e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
Resta ao ministro pressionar para que o Congresso aprove rapidamente a reforma previdenciária.

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