São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
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Confira programação de gastos

DA REPORTAGEM LOCAL

A Poupança de Crédito Imobiliário (PCI) não exige comprovante de renda, mas o poupador deve tomar precauções para que o depósito inicial e as prestação do financiamento não inviabilizem o orçamento doméstico.
É corrente no mercado imobiliário que os gastos com moradia (aluguel ou prestação da casa própria) não devem ultrapassar 30% do rendimento familiar mensal.
Quando o gasto atinge patamares superiores a esse, o risco de inadimplência aumenta.
No caso da nova PCI, por exemplo, um financiamento de R$ 80 mil terá prestação de R$ 1.466 no primeiro ano. No segundo ano, aumenta para R$ 1.577, levando-se em conta a TR (Taxa Referencial) de 1% ao mês e juro de 12% ao ano.
No décimo ano, a prestação estará em R$ 2.446 (sempre considerando TR de 1%), de acordo com cálculo do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho. Ele se baseou no sistema Sacre (Sistema de Amortização Crescente), utilizado pela CEF para calcular os valores da prestação.
Caso fosse usada a tabela Price, por exemplo, sistema para cálculo de prestações mais utilizado pelo mercado, a prestação no décimo ano seria de R$ 4.178.
"O problema é que a CEF explica muito mal essa vantagem."

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