São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 1997
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Telecomunicações: de volta ao futuro

JOSÉ SERRA

Como era previsível, o aspecto mais enfatizado da nova lei de telecomunicações é o da abertura do setor ao capital privado. De fato, tal abertura poderá economizar para o Brasil custos semelhantes aos provocados pela reserva de mercado da informática.
O setor de telecomunicações está na ponta do desenvolvimento tecnológico e econômico em escala mundial. As empresas estatais não têm a flexibilidade nem a qualidade de gestão que lhes permita comandar satisfatoriamente um setor como esse, nem resistiriam a uma convivência concorrencial com a área privada. Seu patrimônio seria rapidamente sucateado. Isso, aliás, poderá acontecer com a Banda A da telefonia celular, caso sua privatização não seja feita no prazo mais breve possível.
Ao lado da abertura, convém sublinhar dois aspectos da nova lei, que têm merecido menos atenção, não obstante serem essenciais para a transição do monopólio estatal ao modelo aberto. Primeiro, a universalização dos serviços, garantida por obrigações específicas envolvidas nas concessões à área privada. Por exemplo, oferecer serviços telefônicos a todas as cidades com população superior a 1.000 habitantes até determinado ano ou dar o acesso a serviços do tipo Internet para todas as escolas públicas em certas localidades.
É interessante lembrar que, depois de cumprir com os objetivos da universalização, cada empresa poderá obter autorização para atuar fora de sua área de concessão original. Isso representa um estímulo à universalização, ao mesmo tempo em que fomenta a concorrência.
Este é o segundo ponto essencial: a garantia da concorrência na prestação de todos os serviços. Nesse aspecto, a experiência internacional (Grã-Bretanha, Argentina e México) não tem sido boa. Nesses países, foi muito difícil para competidores potenciais obterem posições relevantes no mercado, pois não contaram com preços e condições técnicas apropriadas de interconexão nem com planos de numeração não discriminativos ou com o acesso a postes e dutos em condições equivalentes às desfrutadas pelas empresas dominantes.
Por isso tudo, a lei brasileira -coordenada pelo ministro Sérgio Motta- estabelece a obrigatoriedade de que as redes de serviços públicos se interconectem em condições neutras do ponto de vista da competição. Também garante acesso não discriminativo a postes e dutos. Ou seja, facilita a concorrência entre empresas com redes próprias já instaladas no país. Aliás, as chamadas "teles" estaduais, depois de privatizadas, se converterão em concorrentes da Embratel, na prestação de serviços de longa distância. Ao mesmo tempo, cada uma delas enfrentará a concorrência de empresas autorizadas a prestar serviços dentro de sua área de concessão.
Há detalhes da nova lei que poderão merecer reformulação futura; um deles, sobre o novo órgão regulador do setor, deveria ser reformulado mais rapidamente. Refiro-me à nomeação e destinação dos diretores dessa agência, a fim de que não seja criado no Brasil um novo poder, supostamente acima do bem e do mal, sem a responsabilidade de responder às demandas da sociedade. Paralelamente, é óbvio, será interessante homogeneizar os procedimentos referentes a essa questão entre as agências de telecomunicações, petróleo e eletricidade, pois as três exibem abordagens diferentes sobre o assunto.

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