São Paulo, segunda-feira, 21 de julho de 1997
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STF susta pagamento de superindenização

Pagamento seria de R$ 138 mi

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, suspendeu ontem o pagamento de R$ 138 milhões que iriam ser liberados hoje para cobrir parte da superindenização da fazenda Araguaia (TO).
O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a AGU (Advocacia Geral da União) pediram ao STF a suspensão do pagamento alegando que a avaliação da área foi fraudulenta.
Segundo o pedido, a fazenda possuía apenas metade das florestas pelas quais os donos exigem indenização, quando foi desapropriada em 86. A área foi considerada imprestável para reforma agrária -20 mil dos seus 24,5 mil hectares passam seis meses por ano inundados pelo rio Araguaia.
Com a decisão, Celso de Mello revogou os efeitos de liminar concedida pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Américo Luz, que determinou no último dia 11 o pagamento do valor.
Luz havia cassado liminar concedida no início deste ano por sete juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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