São Paulo, terça-feira, 22 de julho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Alagoas para todos nós

JANIO DE FREITAS

Com a "intervenção branca" em Alagoas, o governo federal mais do que entrou no domínio e posse do governo estadual: entrou, com isso, também na prática da ilegalidade explícita e fez o país entrar em inconstitucionalidade inequívoca.
A designação federal de secretários a serem nomeados pelo governador em exercício, submetido ainda a outras condições que lhe retiram poderes governamentais, transgride a autonomia dos Estados, fundamento do regime de Federação que é, por sua vez, princípio básico da Constituição. O governo federal poderia (e há muito deveria) intervir em Alagoas, mas os procedimentos para fazê-lo com legitimidade não se resumem a uma reunião no Planalto.
Pedida a intervenção por um dos Poderes habilitados a fazê-lo, sua aprovação é de competência exclusiva do Congresso (art. 49 da Constituição). Devem pronunciar-se a respeito o Conselho da República (art. 90) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91), cabendo ao presidente decretar e fazer executar (art. 84) a intervenção. Nem um só desses procedimentos constitucionais foi cumprido agora.
A violação das cautelas constitucionais é mais abrangente, e mais definidora do lusco-fusco em que estão as instituições ditas democráticas, porque teve a colaboração direta e declarada dos dois presidentes do Poder que mais deveria repudiar a ilegitimidade do ato, por ser o detentor da autoridade exclusiva para aprová-lo. Professor de direito e citado, com frequência, como jurista, Michel Temer foi chamado à reunião no Planalto na qualidade de presidente da Câmara. Foram justamente suas, porém, as primeiras palavras autorizadas que confirmaram os condicionamentos do intervencionismo ilegítimo. Às quais Temer deu um arremate apropriado: "Haverá uma presença mais forte do governo federal lá". No espaço deixado pela saída forçada dos princípios constitucionais. Presidente do Senado e, por isso, do Congresso, Antonio Carlos Magalhães não perderia em ênfase e objetividade para o colega da Câmara: "Se o vice-governador não cumprir as medidas estabelecidas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (...), o governo poderá caminhar para outra solução".
Professores de direito constitucional já haviam apontado o caráter inconstitucional da maneira como Divaldo Suruagy saiu do governo estadual. A entrada do governo federal não foi mais legítima e, vista do ângulo da legislação, nos pôs a todos em uma grande e nacional Alagoas.

Texto Anterior: Movimento quer articulação nacional
Próximo Texto: Militares já preparam suas reivindicações por salário
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.