São Paulo, terça-feira, 22 de julho de 1997
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Superando as forças do atraso

ALBERTO GOLDMAN

Acaba de ser sancionada pelo sr. presidente da República a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), nos termos do substitutivo que apresentei na qualidade de relator na Câmara dos Deputados.
Trata-se de um dispositivo legal que promoverá, nos próximos anos, profundas modificações no setor, ampliando os investimentos e a produção de bens e serviços, gerando uma grande quantidade de empregos e possibilitando o acesso de todos os cidadãos ao sistema de telecomunicações, hoje tão necessário à vida das pessoas e das empresas.
A nova lei baliza uma nova concepção do papel do Estado. Ao criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como autoridade administrativa independente, não subordinada ao ministro, desvincula as regras e condições de funcionamento do setor das pressões e dos interesses econômicos e políticos.
A agência terá autonomia financeira, com recursos garantidos para planejar os cinco anos seguintes. Seu conselho diretor, com renovação permanente, é indicado pelo presidente e aprovado pelo Senado Federal. Seu funcionamento será transparente, sujeito ao controle da sociedade.
Ao setor privado caberá a operação do sistema. As empresas poderão obter concessões, mediante licitações públicas realizadas pela Anatel, ou autorizações para funcionamento, quando aquelas não se fizerem necessárias, conforme a modalidade de serviço.
A maior responsabilidade da agência será garantir a existência de competição no setor e impedir a concentração econômica, criando as condições para tarifas mais acessíveis e serviços de melhor qualidade.
A lei estabelece normas, condições e obrigações para que o sistema funcione, depois de alguns anos, como um mercado aberto e competitivo. Caberá à agência estabelecê-lo, sem prejuízo do controle a ser exercido pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão encarregado de julgar as infrações à ordem econômica.
Outro elemento essencial dos conceitos que norteiam a lei é a garantia da universalidade, isto é, da possibilidade de acesso de todos ao sistema de telecomunicações.
Os recursos provenientes das outorgas de concessões e autorizações poderão ser alocados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações de maneira a atender a maioria da população, hoje discriminada pelos custos elevados e pela carência do sistema, sempre nos termos do Orçamento, apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso.
A questão tecnológica não fica esquecida na lei. Ela prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento das Telecomunicações, com a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico no setor, sem prejuízo da manutenção do CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento) da Telebrás, que será transformado em entidade autônoma.
A lei aprovada não elimina a presença do poder político, vale dizer, Executivo e Legislativo legitimamente eleitos pelo povo. Pelo contrário, será ela, por meio das políticas e dos planos estabelecidos, que definirá os rumos do setor, inclusive as obrigações de universalização.
Dessa forma, afirma-se um novo modelo do Estado brasileiro, de suas relações com o setor privado e com a sociedade. Para que isso seja possível, a lei autoriza a reestruturação e a desestatização do sistema Telebrás, de forma transparente, com um modelo que será submetido a audiência pública e, em seguida, determinado por decreto do presidente da República.
A nova lei é um avanço monumental no processo de reformas, criando as condições para que seja superada a enorme distância existente entre a realidade atual e as necessidades do país de construção da infra-estrutura indispensável para alavancar o desenvolvimento econômico e social.
É, certamente, o mais bem-acabado modelo do novo Estado que julgamos necessário para que o país possa superar a miséria e o atraso. Não se submete à falsa concepção de uma sociedade onde o mercado seria o deus todo-poderoso que organizaria a economia e permitiria, pelo livre arbítrio, o acesso de todos os cidadãos às riquezas produzidas. Mas supera a velha concepção do Estado paternalista, que tudo pode e que tem sido criador e protetor dos privilégios daqueles que, como elite da sociedade, têm enorme poder de pressão.
Superando as forças do atraso, estamos caminhando na construção de um Brasil mais justo.

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