São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 1997
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Greve é inconstitucional

SILVANA QUAGLIO
DA REPORTAGEM LOCAL

Greve da Polícia Civil é inconstitucional. Essa é a interpretação do governo Covas e está baseada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Mas o governador Mário Covas (PSDB) mantém um silêncio estratégico. Está determinado a não entrar em queda-de-braço com os policiais, principalmente porque não quer acirrar os ânimos.
Covas afirma que ofereceu o máximo que o governo pode pagar (entre 5,1% e 34% de reajuste). Essa é sua posição final.
O secretário interino da Segurança Pública, Luiz Antonio Alves de Souza, também repete: "A Polícia Civil não entrará em greve". Segundo ele, não é da tradição da Polícia Civil do Estado fazer greve (nunca teriam feito na história).
Mas afirma: "Se não cumprirem sua função, outros funcionários cumprirão. A população continuará atendida".
Tanto a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo quanto o Grupo de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado afirmam que falta regulamentação para que o direito à greve seja estendido aos servidores. A Constituição diz: "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar". Como essa lei ainda não foi editada, o STF concluiu: greve de servidor público é inconstitucional.

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