São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 1997
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AS CONCLUSÕES

Leia a íntegra dos comentários e conclusões do relatório e as resoluções da Executiva do PT:

Conclusões da Comissão Especial de Investigação do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
I - Quanto às irregularidades nos contratos de prestação de serviços firmados com municípios para a revisão dos DIPAMs:
1) teria sido muito mais simples e direta a repartição do ICMS municipal se o critério de repartição adotado tivesse sido o próprio ICMS coletado em cada Município. Optou-se porém pelo 'valor adicionado', conceito ambíguo e que suscita toda sorte de disputas. Isso e ainda a confusa e deficiente legislação existente em nosso país, bem como o fato dos Estados terem relegado a um segundo plano a questão da apuração dos índices de participação dos Municípios na receita do ICMS, deu origem a um inadequado e mal controlado sistema de apuração do valor adicionado administrado pelas Secretarias das Fazendas dos Estados. Com isso, surgiu um lucrativo mercado de prestação de serviços contratados junto a empresas privadas por Municípios;
2) o serviço de apuração de índices de valor adicionado deve ser qualificado como especializado, complexo, e as vezes em dadas situações concretas como singular, podendo ensejar legitimamente a sua contratação direta, ou seja, sem a realização de prévio procedimento licitatório. A tese da "inexigibilidade" de licitação, todavia, é controversa, encontrando opiniões e decisões, inclusive no âmbito dos Tribunais de Contas, Ministério Público, e do Poder Judiciário, absolutamente divergentes;
3) a presente investigação acabou por trazer indícios que conduzem à suspeita de que as empresas que prestam serviços de revisão dos DIPAMs atuem em conluio com empresas declarantes de valor adicionado e com servidores da Secretaria da Fazenda, com o objetivo de conseguirem elevar de forma imoral, ilegal e criminosa, seus ganhos dos Municípios que as contratam;
4) a Prefeitura que não opte por contratar empresas revisoras dos DIPAMs corre o risco de perder boa parte da sua receita pertinente a sua participação do ICMS. De certa forma, podemos dizer assim que as Municipalidades são coagidas pelas circunstâncias a firmar contratos com estas empresas;
5) a fórmula de pagamento inserida nos contratos-padrão da Cpem induzem a resultados de cálculo distorcido a seu favor, e em detrimento dos Municípios contratantes. Em face disso, Prefeituras podem ter sido contratadas, pensando que o valor que seria pago a título de contraprestação dos serviços ajustados seria um, enquanto que a fórmula maliciosamente pactuada, conduziria a valores de pagamento muito superiores.
II - Quanto à Cpem, o Partido dos Trabalhadores e as Prefeituras Administradas pelo PT
Analisados os fatos indicados por Paulo de Tarso Venceslau, nos encontramos aptos para firmarmos agora nossas conclusões acerca da sua denúncia, no que concerne às alegadas relações "suspeitas" existentes entre a Cpem, o Partido dos Trabalhadores e as Prefeituras administradas pelo PT.
Por força de todo o exposto, podemos afirmar que nenhum dos fatos acima relatados e investigados, seja por não provados na sua existência, seja por não permitirem quaisquer conclusões probatórias a respeito, devem ser avaliados como suficientes para caracterizar a existência de qualquer relação indevida entre a Cpem e o Partido dos Trabalhadores, em decorrência de contratos firmados com prefeituras petistas.
Ademais, cumpre observar que nenhuma outra prova foi obtida por esta Comissão, no âmbito dos seus poderes e possibilidades de investigação, no sentido de demonstrar que a Cpem, em qualquer outra oportunidade, tenha efetivamente prestado qualquer contribuições financeira ou material ao Partido dos Trabalhadores.
Ao contrário, a bem da verdade, diversos outros indícios obtidos ao longo desta investigação nos conduzem a conclusão diametralmente oposta, ou seja, à de que parece ser insustentável que a Cpem tenha efetivamente mantido qualquer relação de cumplicidade, em qualquer nível, com o Partido dos Trabalhadores.
De fato, de início não podemos deixar de observar que o próprio Paulo de Tarso Venceslau chega a reconhecer em diversas passagens do seu depoimento de que nenhuma pessoa vinculada ao partido, nem mesmo o próprio Paulo Okamoto, teriam a ele chegado e determinado, ou mesmo solicitado que "aliviasse" as medidas contra a Cpem. Ao contrário, o que Venceslau retrata em relação a Okamoto é que este, nas vezes em que indagado sobre a matéria, sempre se manifestou dizendo que nada existia entre o PT e a Cpem, podendo o denunciante, com todo o vigor necessário, prosseguir nas suas apurações ou nas medidas tomadas contra a empresa.
Não bastasse isso, grande parte das prefeituras petistas que contrataram a Cpem acabaram trazendo para a empresa problemas objetivos. Santo André e Diadema, já em 1992 -ou seja, seis meses antes que Venceslau assumisse seu cargo de secretário de Finanças em São José dos Campos- denunciaram os contratos com a Cpem por força do delicado problema da fórmula de pagamento inserida nos contratos, conforme anteriormente já analisado neste relatório, sustando pagamentos. São José dos Campos denuncia o contrato firmado pela anterior administração com a Cpem, e mesmo após a saída de Venceslau do cargo de secretário de Finanças, mantém firme a sua posição, questionando na Justiça o contrato com a empresa.
E finalmente não esqueçamos que em 1995, em Minas Gerais, Milton Tavares, secretário da Fazenda da administração petista de Betim, denunciou um esquema (em tudo análogo ao que se suspeita em São Paulo) entre a empresa Tema Consultoria, especialista em revisão de Damefs (os Dipams de Minas Gerais) e servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas. Esta denúncia foi a base para a constituição de uma CPI da Assembléia Legislativa daquele Estado, requerida pelo líder da bancada do PT naquele parlamento, a qual acabou por comprovar que efetivamente tal denúncia tinha fundamentos.
Esta postura do PT em Minas Gerais com segurança deve ter acabado também, reflexamente, por criar dificuldades para a própria Cpem vender seus serviços naquele Estado, onde a empresa já tinha contratos firmados com municípios.
III - As denúncias contra Luiz Inácio Lula da Silva
Apesar da exaustiva investigação realizada por esta Comissão, no âmbito das suas possibilidades probatórias, nenhuma destas denúncias puderam ser comprovadas. Ao contrário, os elementos probatórios reunidos estão a indicar o caminho da sua improcedência.
Inicialmente, conforme já salientado acima, nenhuma prova existe no sentido de que a Cpem tenha prestado qualquer auxílio financeiro, ou mesmo material, ao Partido dos Trabalhadores, como já se analisou exaustivamente no tópico antecedente. Se boatos a respeito existem ou existiram, provas de que isto efetivamente ocorreu não foram obtidas por esta Comissão de Investigação.
No que concerne ao fato de Lula ter intercedido diretamente junto a Prefeitura de Campinas para a venda de serviços pela Cpem, somente a palavra do próprio Paulo de Tarso Venceslau se afirma isoladamente nesse sentido. Lula nega veementemente o ocorrido (depoimento prestado a esta Comissão em 30/6/97 - fls. 4), o mesmo fazendo Roberto Teixeira (depoimento prestado a esta Comissão em 28/6/97 - fls. 8). Também nega o ocorrido o próprio ex-prefeito de Campinas, hoje não mais filiado ao Partido dos Trabalhadores, Jacob Bittar (depoimento prestado a esta Comissão em 23/6/97 - fls. 4 e 5). Não se pode ter, pois, por provado este fato, como já se fez registrar acima no item II, B-3, deste relatório.
Quanto a Lula ter agido diretamente sobre a demissão de Paulo de Tarso Venceslau, também nenhuma prova ou indício foi obtida por esta Comissão. Aliás, o único fato apontado pelo próprio denunciante envolvendo diretamente Luiz Inácio Lula da Silva no episódio, qual seja a afirmação atribuída a este quando da demissão do presidente da Urbam no município de São José dos Campos de que "pro Paulo de Tarso que tem me criado problemas não acontece nada", também não pôde ser confirmado ao longo da presente investigação. Isto porque o próprio Paulo de Tarso Venceslau se recusou a dizer de quem tinha ouvido esta afirmação, impossibilitando assim qualquer busca de prova a respeito (fita 1 - fls. 39).
Já quanto à omissão de Lula relativamente a apuração da denúncia de Paulo de Tarso Venceslau, este não pode ser considerado como um problema imputável apenas ao presidente de honra do PT. Toda a direção nacional do Partido dos Trabalhadores se omitiu, pelas razões que adiante serão analisadas em detalhe (V. item III, "f", infra). Não foi obtida por esta Comissão de Investigação qualquer prova de que Lula tenha intervido diretamente com o objetivo de impedir, obstar ou mesmo criar dificuldades à apuração destas denúncias feitas por Venceslau.
Resta então a questão das relações mantidas entre Luiz Inácio Lula da Silva e Roberto Teixeira.
Segundo todas as evidências parecem confirmar, a relação entre ambos é de estrita amizade, inexistindo qualquer outro interesse, ao menos da parte de Luiz Inácio Lula da Silva, nessa relação, seja ele de natureza comercial, político ou mesmo partidário.
Nesta medida, o fato de Luiz Inácio Lula da Silva residir gratuitamente em imóvel de propriedade de Roberto Teixeira, em si mesmo, não qualifica qualquer violação a princípio ou regras éticas. Se eventualmente tivesse restado comprovado outro tipo de relação entre as prefeituras administradas pelo PT ou pelo próprio PT com a Cpem, a situação seria outra. Mas nada disso restou provado.
Ademais, restou provado ao longo desta investigação que a decisão de Lula vir a morar neste imóvel partiu da própria direção da sua campanha presidencial, por razões de segurança pessoal. Não derivou diretamente da vontade de Luiz Inácio Lula da Silva, inexistindo qualquer possibilidade de ter ocorrido uma "troca de favores" em quaisquer sentidos.
Se assim é, e não sendo obtidas quaisquer provas em sentido contrário, a permanência de Luiz Inácio Lula da Silva neste imóvel passa a ser uma questão de foro íntimo do próprio presidente de honra do Partido dos Trabalhadores, em relação a qual esta Comissão em nada cabe analisar, ponderar, recomendar ou propor.
IV - A Cpem e o Roberto Teixeira
Seja como for, parece provável que Roberto Teixeira possa ter se valido, de forma pouco ética, da amizade com Luiz Inácio Lula da Silva, para não só se omitir face ao dever de informar e acautelar em relação à Cpem como também para desqualificar denúncias contra a mesma.
No caso presente, parece ser difícil descartar a hipótese de que Roberto Teixeira tenha cometido "abuso de confiança" com "aproveitamento das relações de amizade" que mantém com Luiz Inácio Lula da Silva. Entre a defesa da empresa que gerou renda para seu irmão e presumivelmente para si e o interesse público e partidário, Roberto Teixeira optou pela primeira. No âmbito desta opção deve ser, portanto, avaliado em sua conduta.
Assim sendo, a presente Comissão de Investigação não pode deixar de concluir que a presumível conduta de Roberto Teixeira, na conformidade do que acima se relatou, não se coadunaria com os rígidos padrões éticos que devem orientar as condutas dos militantes do Partido dos Trabalhadores. Se em outras agremiações partidárias comportamentos de tal natureza costumam ser aceitos como normais ou não qualificados como dignos de repreensão, no PT comportamentos dessa natureza se colocam como descabidos e inaceitáveis.
É, portanto, dentro desta dimensão que esta Comissão sugerirá ao final deste Relatório à Executiva Nacional do PT a abertura de processo ético-disciplinar contra o militante Roberto Teixeira pela prática de grave conduta a ser avaliada e julgada, após regular direito ao contraditório e ampla defesa, pelo órgão partidário competente.
V - As denúncias contra Paulo Okamoto
É importante observar que segundo apurado nesta investigação, Paulo Okamoto após 1992 não exerceu qualquer cargo, ou parece ter recebido qualquer delegação da direção do PT para atuar na obtenção de recursos financeiros, em especial para manter contatos com prefeitos na busca de listas de fornecedores para captação de recursos para o partido. Devendo a Executiva considerar a diferença entre o seu depoimento e o da prefeita Angela Guadagnin.
VI - A omissão por parte da Direção Nacional
Claro está, nesta medida, a total ausência de procedimentos e critérios partidários para lidar com problemas desta natureza. As denúncias feitas acerca das condutas de militantes e dirigentes são avaliadas por critérios subjetivos, não formalizados, fora de padrões básicos universalmente conhecidos para a apuração de quaisquer espécies de denúncias, de forma a deixar ao desabrigo a pretensão do denunciante, e até a própria segurança partidária de ter eventuais violações éticas investigadas e punidas. Inclusive, sempre que for o caso, as infrações éticas decorrentes até de acusações difamantes não provadas.
Assim sendo, é imperativo que o Partido dos Trabalhadores equacione esse problema, para que fatos como estes que estão em investigação não mais voltem a se repetir.
Nesse sentido, na parte final deste relatório sugeriremos a criação da Ouvidoria do Partido dos Trabalhadores que a nosso ver, poderá atender por inteiro as necessidades partidárias em relação a casos dessa natureza.
VII - Conduta de Paulo de Tarso Venceslau
Embora alguns aspectos das denúncias firmadas por Paulo de Tarso Venceslau tenham sido confirmados ao longo da presente investigação, em especial quanto às suspeitas de irregularidades no contrato mantido entre a Cpem e a Prefeitura de São José dos Campos, a sua conduta não pode deixar de ser analisada no plano ético-partidário. Deveras, se o denunciante tivesse se limitado a reproduzir na imprensa o relato que fez nesta Comissão, sem apresentar conclusões para as quais não tinha provas, ou sem ter firmado de público outros juízos de valor fortemente pejorativos (V. item II, b, supra), talvez não se pudesse imputar a ele a exposição de militantes, dirigentes e do próprio partido a uma situação constrangedora.
Assim, porém, não procedeu. Diante da omissão da direção do partido em apurar suas denúncias originais, veio a fazer publicamente algumas afirmações, sem quaisquer provas, e ainda sem indicar os meios pelos quais estas provas poderiam ser obtidas por esta Comissão Especial de Investigação. De fato, Paulo de Tarso Venceslau, além de fazer algumas denúncias que não puderam ser comprovadas, veio a se referir pela grande imprensa a militantes e dirigentes do PT em linguagem pouco adequada aos padrões éticos do Partido dos Trabalhadores.
Com essa atitude, o denunciante veio a colocar dirigentes e militantes do PT em uma situação no mínimo constrangedora frente à opinião pública, expondo o partido a ataques oportunistas de adversários em um delicado momento da conjuntura política nacional. Não vislumbra essa Comissão, porém, qualquer outro motivo para este comportamento que não seja a sua frustração causada pelo fato da denúncia por ele apresentada não ter sido objeto de apuração pelos órgãos partidários competentes.
Assim sendo, a Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores deverá avaliar esse comportamento do militante Paulo de Tarso Venceslau, para fins de decidir sobre a instauração de processo ético-disciplinar contra o denunciante, devendo considerar para tanto a reconhecida omissão do partido em conhecer durante anos as suas denúncias, e tudo o que mais resta neste relatório concluído.
VII - Medidas a serem submetidas à apreciação da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores
Em face de todas as ponderações firmadas neste Relatório, cumpre que esta Comissão Especial de Investigação venha a apresentar à consideração da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores as medidas que julga cabíveis no caso que lhe foi posto "sub examine".
São estas, a saber:
1) Diante da suspeita de que empresas contratadas por municípios para a revisão dos Dipams participem de um gigantesco esquema de fraudes que possam vir a envolver inclusive servidores das Secretarias das Fazendas dos Estados, propomos:
a) que a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores determine a todas as bancadas das Assembléias Legislativas dos Estados em que municípios contrataram a prestação de serviços de revisão dos demonstrativos de valor adicionado, que requeiram a constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito, com o objetivo de investigar a regularidade destes contratos, bem como de todos os aspectos pertinentes à sua execução;
b) que a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores determine a todas as bancadas municipais cujos municípios firmaram contratos desta natureza, que também requeiram, no âmbito de suas Câmaras Municipais, a constituição de Comissões Especiais de Inquérito ou de Comissões Parlamentares de Inquérito, com o mesmo objetivo;
2) que a Direção Nacional estabeleça estudos em caráter de urgência, e tome as medidas necessárias para a criação de uma Ouvidoria do Partido dos Trabalhadores, destinada a receber e processar denúncias de qualquer natureza em relação a militantes e dirigentes do Partido dos Trabalhadores. Esta Ouvidoria, segundo nosso entendimento, deverá contar com um ouvidor geral que não ocupe qualquer cargo de confiança em administrações petistas, nem ocupe qualquer cargo de direção partidária. Sugerimos que esta Ouvidoria deva contar com uma estrutura profissionalizada de apoio e com um Conselho de pessoas dotadas de indiscutível e notória respeitabilidade social no campo da ética e da moralidade pública.
3) que a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores determine de pronto a instauração de processo ético-disciplinar contra o militante Roberto Teixeira, pelas razões expostas no item II, "d", deste relatório, para fins de aplicação de eventuais sanções partidárias julgadas como cabíveis, após regular contraditório e do exercício do amplo direito de defesa por parte do indiciado;
4) que considerando a omissão do Partido em apurar as denúncias originalmente apresentadas durante longo período de tempo, e tudo o que mais consta desse relatório, a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores deverá avaliar a conduta do militante Paulo de Tarso Venceslau, nos termos expostos no item V deste relatório, para fins de instauração de processo ético-disciplinar. Em sendo decidida a instauração desse processo, deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa;
5) a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores deverá avaliar, para fins de que sejam tomadas as medidas cabíveis em cada caso, os seguintes fatos:
a) o fato narrado pela Ex-Prefeita de São José dos Campos, Angela Guadagnin, em relação ao militante Paulo Okamoto, na conformidade do exposto no item II, "e", deste relatório;
b) o depoimento do ex-Secretário de Finanças de Santo André Francisco Vingnoli, e do processo administrativo que ensejou a contratação da Cpem por aquele Município, com o objetivo de que se possa esclarecer os fatos narrados no item II, "d", deste Relatório e avaliação da ocorrência de eventual infração ética, em relação ao ocorrido especificamente em relação a esta Municipalidade;
c) o depoimento do Ex-Prefeito de Diadema e deputado federal José Augusto para fins de avaliação de eventual infração ética, pelo fato de ter declarado a esta Comissão, contrariamente às provas obtidas nestes autos, que não sabia que Dirceu Teixeira mantinha relações profissionais com a Cpem, conforme relatado no item II, "d" deste Relatório;
6) a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores deverá encaminhar ao Diretório Regional do Estado de São Paulo cópia do depoimento prestado pela Ex-Vereadora petista Suzete Miranda de Lima Santos ao Ministério Público do Estado de São Paulo (P.P.I.C. nº 288/97 - MP - PJCS-DCC) e dos depoimentos da Ex-Prefeita e atual deputada federal Telma de Souza e do Ex-Secretário de Finanças do mesmo Município Fábio Barbosa, com o objetivo de que se proceda a investigação dos fatos, nos termos e para os fins propostos no item II, "b", deste relatório. Esta investigação poderá ser realizada por uma comissão de Investigação de nível Estadual, ou então se aceita a proposta feita no item 2 supra, pela própria Ouvidoria do Partido dos Trabalhadores, comunicando-se o seu resultado final para a Comissão Executiva Nacional;
7) a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores deverá destacar um de seus membros para acompanhar todos os processos e procedimentos em curso nos Legislativos, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Poder Judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de apurar eventuais fatos novos, que possibilitem a tomada de outras medidas que se tenham por necessárias in casu.
É o que, de inteiro e comum acordo, nos pareceu de todo adequado relatar e propor, em decorrência da incumbência partidária que nos foi delegada.
São Paulo, 21 de julho de 1997.
Hélio Pereira Bicudo, José Eduardo Martins Cardozo, Paulo Israel Singer

Resoluções da Executiva
Comissão Executiva NacionalResoluções sobre as recomendações da comissão especial de investigação do caso Cpem
A partir do relatório final da Comissão formada pelo Deputado Federal Hélio Bicudo, Vereador José Eduardo Martins Cardozo e Economista Paulo Singer, a Comissão Executiva Nacional do PT, reunida hoje em São Paulo, deliberou:
1. Tornar público a íntegra do relatório final da referida comissão;
2. Solicitar ao Ministério Público e determinar às bancadas do PT no poder legislativo, no âmbito estadual e municipal, uma ampla investigação diante dos fortes indícios levantados pelo relatório sobre a existência, a nível nacional, de um gigantesco esquema de fraudes na revisão das DIPAMS envolvendo inclusive servidores das secretarias de fazenda dos estados, e encaminhar às bancadas do PT um conjunto de proposições legais destinadas a alterar em caráter de urgência os procedimentos relativos à repartição da cota parte do ICMS devida aos municípios;
3. Encaminhar ao Encontro Nacional do PT a criação de uma Ouvidoria do Partido dos Trabalhadores, destinada a receber e processar denúncias de qualquer natureza acerca de militantes e dirigentes partidários, formada por pessoas de notória respeitabilidade e sem qualquer vínculo com administrações ou que ocupem cargos nas instâncias de direção partidária;
4. Adotar providências regimentais com o objetivo de instalar uma comissão de ética-disciplinar, com base nas conclusões do relatório para o filiado Roberto Teixeira, para aplicação de eventuais sanções partidárias, assegurado amplo direito de defesa;
5. Adotar providências regimentais com o objetivo de instalar uma comissão de ética-disciplinar para o filiado Paulo de Tarso Venceslau, com base nas conclusões do relatório, para aplicação de eventuais sanções partidárias, assegurado amplo direito de defesa;
6. Determinar ao Diretório Regional de São Paulo a formação de uma comissão para averiguar os fatos narrados no item II, "d", referente ao procedimento administrativo que ensejou a contratação da Cpem no município de Santo André, bem como investigar fatos mencionadas no item II "b" referente ao depoimento da ex-vereadora petista Suzete Miranda de Lima Santos ao Ministério Público;
7. Designar um dirigente partidário para acompanhar todas estas iniciativas, processos e procedimentos em curso nos Legislativos, Tribunais de Contas e Ministério Público para apurar eventuais fatos que possibilitem a tomada de outras iniciativas por parte do PT;
8. Adotar os procedimentos jurídicos cabíveis com vistas a responsabilizar todos os que caluniaram e difamaram o PT e seus dirigentes durante este processo. Como demonstra o relatório final é insustentável a acusação de que a Cpem tenha favorecido materialmente ou mantido qualquer cumplicidade, em qualquer nível, com o Partido dos Trabalhadores e inaceitáveis as acusações infundadas e levianas contra o companheiro Luís Inácio Lula da Silva.
São Paulo, 21 de julho de 1997
Comissão Executiva Nacional

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