São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 1997 |
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A D'Oro pode ser obrigada a devolver verba à prefeitura Para advogados, contratação desrespeitou a Lei de Licitações CLÁUDIA TREVISAN
A A D'Oro é de Fuad Lutfalla, cunhado de Maluf, e forneceu 823.890 kg de frango para a prefeitura entre 5 de agosto de 96 e 26 de fevereiro de 97. A empresa faturou R$ 1,4 milhão com o negócio. Segundo os advogados, a contratação da A D'Oro desrespeitou a Lei de Licitações, e a empresa e os administradores responsáveis podem ser obrigados a devolver os valores pagos irregularmente. No início do ano passado, a prefeitura realizou licitação para o fornecimento de coxas e sobrecoxas de frango. A vencedora foi a Frigobrás, da Sadia, com preço de R$ 1,66 o quilo. A A D'Oro ofereceu R$ 1,73 e ficou em segundo lugar na licitação. A Frigobrás pediu aumento do preço para R$ 1,96 três meses depois de iniciar o fornecimento de frango. A prefeitura ofereceu R$ 1,75. A empresa recusou e desistiu do negócio. Início dos problemas A prefeitura chamou então a segunda colocada, a A D'Oro. Nesse ponto começam os problemas, dizem os advogados. A empresa do cunhado de Maluf foi contratada pelo mesmo preço que havia oferecido na licitação, R$ 1,73. Na opinião dos advogados, a lei permite que a segunda colocada seja chamada, desde que pelo preço e condições definidos na licitação -no caso, R$ 1,66. "Contratação irregular" "A contratação foi irregular. Ela só seria possível com a mudança no preço", afirma o professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Carlos Ari Sundfeld. Em sua opinião, a empresa recebeu indevidamente a diferença entre o R$ 1,66 oferecido pela primeira colocada e o R$ 1,73 pelo qual foi contratada. Se o preço não foi modificado durante o período de vigência do contrato, isso significa que o valor total pago irregularmente à empresa pela prefeitura seria de R$ 57.672,30. Esse é o mínimo que a A D'Oro pode vir a ser obrigada a devolver, afirma Floriano Azevedo Marques Neto, professor de teoria geral do Estado da PUC-SP. Devolução do lucro Segundo ele, quando considera um contrato irregular, a Justiça costuma determinar a devolução de todo o lucro obtido pela empresa beneficiada. O professor de introdução ao estudo do direito da USP (Universidade de São Paulo) Tercio Sampaio Ferraz Júnior concorda que a A D'Oro estava obrigada a fornecer o produto pelo preço oferecido originalmente pela vencedora da licitação. Juarez Freitas, professor de direito administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, tem a mesma opinião sobre o caso. "Na contratação de remanescente é sempre obrigatório observar as mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto a preço e prazo." Nova licitação Caso não fosse possível manter o preço original com a segunda colocada, a prefeitura deveria ter feito outra licitação, afirmam os quatro advogados. Os administradores responsáveis pela contratação também podem ser responsabilizados, dizem. O Ministério Público de São Paulo analisa desde abril o contrato com a A D'Oro. O promotor Alexandre de Moraes, que cuida do caso, investiga se houve dano ao patrimônio público. O prefeito Celso Pitta (PPB) já declarou que não houve favorecimento da A D'Oro e que o contrato foi regular. O ex-prefeito Paulo Maluf não foi localizado pela Folha. Ele está em férias na Europa. Texto Anterior: A marcha dos sem-propósito Próximo Texto: Entenda o caso Índice |
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