São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997
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Presidente sanciona nova previdência

Fapi será como uma poupança

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei que cria o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), um novo mecanismo de complementação de aposentadorias. Na cerimônia da sanção, realizada no Palácio do Planalto, coube ao secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, a tarefa de explicar o que é o fundo.
Ele foi ao autor da proposta de criação do Fapi e se inspirou em fundos semelhantes existentes em países europeus e nos EUA.
Trata-se de uma espécie de poupança-aposentadoria, que poderá contar com contribuições de empregados e empregadores, à qual os trabalhadores do setor privado poderão aderir voluntariamente.
O prazo mínimo de depósitos para se beneficiar das isenções fiscais será de dez anos. Se a pessoa retirar o dinheiro antes desse prazo, poderá pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 25% sobre o valor resgatado. Contribuições até o limite de R$ 2.400 ao ano poderão ser deduzidas do IR (Imposto de Renda).
Depois de dez anos de contribuição, o participante poderá retirar o total depositado acrescido dos rendimentos ou comprar uma renda mensal por um período determinado junto a um banco.

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