São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997 |
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Telebrás devolve ao BNDES dinheiro da troca por ações
CHICO SANTOS
A devolução é um indício de que a Telebrás desistiu da decisão de pagar em dinheiro aos assinantes de planos de expansão das empresas do sistema Telebrás que compraram telefones em 96 e quitaram as linhas no mesmo ano. A informação sobre a devolução do dinheiro foi confirmada pelo próprio BNDES. A assessoria de imprensa da Telebrás informou que o assunto era desconhecido na empresa e que qualquer informação sobre ele seria divulgada em comunicado oficial às Bolsas de Valores. As ações que tiveram a venda para a BNDESPar acertada são as mesmas que seriam distribuídas aos assinantes. Com base na Lei das Sociedades Anônimas, a Telebrás decidiu pagar aos assinantes em dinheiro. Esse dinheiro viria da BNDESpar e seria repassado às teles (as subsidiárias da Telebrás) para que elas pagassem aos assinantes os R$ 1.117,63 que eles desembolsaram pela compra de cada telefone. Na época que a decisão foi tomada, a Folha calculou que, se os assinantes recebessem em ações, como estava previsto nos contratos, e vendessem essas ações pelo valor de mercado, apurariam um total de R$ 2.270,50. Logo após o anúncio da decisão da Telebrás, vários advogados afirmaram que os assinantes poderiam recorrer à Justiça e ganhar o direito de receber as ações em dinheiro. Justiça Em meio à confusão que se criou, a Telebrás suspendeu o prosseguimento da decisão, que deveria ser executada este mês e em agosto. A Justiça do Rio chegou a dar uma liminar obrigando a Telerj (Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.), uma das teles, a pagar aos assinantes em ações. A liminar foi cassada, mas o mérito da ação judicial que a gerou ainda não foi julgado. A informação de que a Telebrás devolveu o dinheiro à BNDESPar alegrou várias empresas que operam no mercado de capitais e que nos últimos meses haviam comprado de assinantes recibos conversíveis em ações correspondentes às compras das linhas. Com o pagamento em dinheiro, esses bancos perderiam, da mesma forma que os assinantes, a diferença entre o valor patrimonial e o valor de mercado das ações que teriam direito de receber em troca dos recibos. Texto Anterior: Condenado foi o Senado Próximo Texto: Presidente sanciona nova previdência Índice |
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