São Paulo, terça-feira, 29 de julho de 1997
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Veja como foi mudado o relatório da CPI

Veja a seguir mudanças propostas pelo senador Gilberto Miranda (PFL-AM) a trechos referentes ao prefeito de São Paulo, Celso Pitta, seu antecessor, Paulo Maluf, e o secretário Municipal das Finanças, José Antônio de Freitas.
*
O texto original:
5.1.5.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Carta da Tarimba, propondo à Paper DTVM negociações com títulos de São Paulo, considerando o Município com cliente daquela empresa nas negociações por ela montadas e oferecidas à Distribuidora (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. 4, Nº 14).
"Tem a presente a finalidade de confirmar nossos entendimentos no sentido de que está a Paper credenciada para comprar de nosso cliente Fundo de Liquidez dos Títulos Municipais da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, ou por agente indicado por eles, até 30.04.96, posição de Letras Financeiras do Município de São Paulo, vencimento para 01.06.98, no valor financeiro aproximado de 50 milhões de reais.
Confirmamos a V. Exª que concordamos com que a comissão de nossa empresa sobre o lucro que vier a ser obtido pela Paper, na compra e venda de tal lote de títulos, será, nesse caso específico, de 50% do valor bruto apurado.
Sem mais, solicitamos a V. Exª que aponha o seu "de acordo" na segunda via da presente, devolvendo."
b. Diversas cartas do Secretário de Finanças ao Fundo de Liquidez dos títulos do Município de São Paulo, determinando a negociação dos papéis por preços decididos pelo Secretário, desconsiderando possíveis ganhos em buscar ofertas melhores no mercado, e proporcionando condições à ocorrência de cadeias da felicidade em operações "day trade" com prejuízos para o Município (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. 4, Nº 15).
c. Nota Fiscal de aluguel de um Tempra pago pelo Banco Vetor, por meio da Fórmula Viagens e Turismo, em benefício da Sra. Necea (sic) Pitta.
d. O Relatório de ligações telefônicas demonstra uma contínua comunicação entre o Banco Vetor e a Secretaria das Finanças, alcançando a média anual de mais de mil chamadas, o que significa mais de quatro por dia útil.

Como ficou:
5.1.5.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Suprimido pelo Voto em Separado n° 2 Alteração 2
b. Suprimido pelo Voto em Separado n° 2 Alteração 2
c. Nota Fiscal de aluguel de um Tempra pago pelo Banco Vetor, por meio da Fórmula Viagens e Turismo, em benefício da Sra. Necea (sic) Pitta.
d. Suprimido pelo Voto em Separado n° 2 Alteração 5
*
O texto original:
5.1.5.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume 3
a. Do próprio Sr. Pitta, prestado à CPI, confirmando as autorizações da venda de títulos a preço definido no início das operações "day trade", o que constituiu condição indispensável à formação das "cadeias da felicidade" com aqueles títulos.
b. Dos Srs. Pedro Neiva e Nivaldo Almeida, confirmando que foram chamados para trabalhar na Secretaria das Finanças de São Paulo, a convite do próprio Secretário, a quem conheciam anteriormente.

Como ficou:
5.1.5.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume 3
a. Suprimido pelo Voto em Separado n° 2 Alteração 2
b. Suprimido pelo Voto em Separado n° 2 Alteração 5
*
O texto original:
5.1.7. JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS - Secretário das Finanças do Município de São Paulo:
Sucedeu o Secretário Celso Pitta naquele cargo, a partir de maio de 1996, quando do desligamento para concorrer à Prefeitura, permanecendo no cargo até a data atual.
Sua participação no "Esquema" se resume em ter dado continuidade às mesmas práticas de vendas de títulos a preços reduzidos, conforme se pode observar nas "cadeias da felicidade" com data posterior a maio de 1996, referidas nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. 5, parte das quais se formou a partir de ofícios do Secretário (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. 4, Nº 20) determinando o preço de venda inicial, causando severos prejuízos.
Em seu depoimento prestado à CPI tentou negar a aplicação do dinheiro destinado aos precatórios em outros fins, bem como faltou com a verdade ao afirmar que não havia continuado a prática de determinar as negociações com títulos da Prefeitura Municipal de São Paulo (ver Notas Taquigráficas da sessão da CPI de 20.02.1997, fls. 82 a 103).
A CPI recebeu cópia de 36 ofícios por meio dos quais o atual Secretário determina as negociações com títulos da Prefeitura Municipal de São Paulo, no período de 27 de maio de 1996 a 22 de janeiro de 1997, o que contradiz suas afirmações e o inclui entre os responsáveis pelas operações lesivas ao Município.

Como ficou:
5.1.7.
Suprimido pelo Voto em Separado n° 2 Alteração 10

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