São Paulo, terça-feira, 29 de julho de 1997
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Celso Pitta

Voto em separado apresentado pelo senador Gilberto Miranda cortou trechos do capítulo do relatório em que Requião fazia referências ao prefeito de São Paulo, Celso Pitta. Veja como era e como ficou:
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Como era:
5.1.5. CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO - Ex-Secretário das Finanças do Município de São Paulo
O Sr. Pitta é responsável pelo encaminhamento ao Senado do ofício nº 298/94-SF, de 19.09.94, solicitando a emissão de títulos destinados a pagamento de precatórios. A investigação da CPI concluiu que o montante total de títulos emitidos pelo Município supera em 1,3 bilhão de reais o valor gasto com os fins previstos no art. 33 do ADCT.
O Secretário foi também responsável por um ofício de 07.11.94, destinado ao Senador Gilberto Miranda, por meio do qual tentou esclarecer o embasamento do pedido.
Encaminhou, ainda, ao Banco Central, os ofícios 271/94-SF, de 22 de agosto de 1994, 297/94-SF, de 19 de setembro de 1994, 299/94-SF, de 19 de setembro de 1994, 357/94-SF, de 25 de outubro de 1994, que serviram de instrução ao processo e que apresentam valores de precatórios incompatíveis com os efetivamente pagos, conforme se verificou nas apurações desta CPI.
O Secretário atuou, ainda, na montagem de "cadeias da felicidade". No item 3.3 deste Relatório encontra-se fartamente comentada a participação direta do então Secretário das Finanças do Município de São Paulo nas negociações com títulos que trouxeram prejuízos ao erário. As vendas de títulos eram autorizadas por meio de ofícios assinados pelo Sr. Secretário, sem a necessária publicação prévia de edital de oferta pública dos mesmos.
Nota-se, ainda, naquela explanação, o recebimento de vantagens na forma de aluguel de um Tempra para a esposa do referido Senhor, patrocinado pelo Banco Vetor, beneficiário de uma das operações em que o Secretário determina ao Banco do Brasil a venda de títulos, sem leilão, a preço reduzido, em 27.09.95.
O Secretário, em depoimento a esta CPI, procura esconder a possibilidade de saber que estaria causando prejuízo ao erário alegando desconhecimento do destino dos papéis nas negociações.
Documentos apreendidos junto à Paper demonstram que a mesma operação já estava montada desde 22.09.95, cinco dias antes da venda dos títulos pela Prefeitura ao Banco Vetor, por acerto entre a Tarimba e a Paper, para venda ao Bradesco.
Em outra colocação de títulos que foi secundada pelas negociações típicas da "cadeia da felicidade", a Secretaria atuou também na outra "ponta", comprando pelo preço "ao par" os títulos que havia vendido com deságio, gerando prejuízo aos cofres públicos.
Outro fato relevante é a afirmação do então Secretário diante da CPI de que teria adquirido um veículo Vectra para sua esposa, por meio de aquisição em dinheiro. Na declaração de renda do Secretário no ano anterior à compra não havia, entre os bens, o dinheiro em espécie. Cabe salientar que a investigação da CPI apurou, porém, que o veículo foi pago com um cheque da empresa Comercial Distribuidora Photografe Ltda., de acordo com as informações prestadas pela concessionária vendedora à Secretaria da Receita Federal. O Sr. Celso Pitta foi autuado pela Secretaria da Receita Federal por apresentar rendimentos incompatíveis com sua evolução patrimonial.
Cabe lembrar que a "Equipe" que viabilizou toda a sistemática das fraudes de precatórios era composta de pessoas da confiança do Sr. Pitta, duas das quais (Srs. Pedro Neiva e Nivaldo Almeida) foram levadas para trabalhar com o Sr. Wagner Ramos, por indicação pessoal do Secretário.

Como ficou:
5.1.5. CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO - Ex-Secretário das Finanças do Município de São Paulo
O Sr. Pitta, no exercício do cargo de Secretário das Finanças do Município de São Paulo, encaminhou ao Senado o ofício n° 298/94, solicitando a emissão de títulos destinados a pagamento de precatórios.
O Secretário também enviou ofício em 07.11.94 destinado ao Senador Gilberto Mirando Batista, por meio do qual esclareceu o embasamento do pedido.
Encaminhou, ainda, a Banco Central, os ofícios 271/94-SF, de 22.08.94, 297-94-SF de 19.09.94, 299/94-SF de 19.09.94, 357/94-SF, de 25.10.94, que serviram de instrução ao processo e que apresentaram valores dos precatórios
Nota-se que o aluguel de um Tempra para a esposa do referido Secretário, foi claramente explicada pelo Sr. Pedro Neiva Filho, que assumiu de público esta responsabilidade, não estabelecendo qualquer relação especial entre o Secretário e o banco Vetor, que a pedidos e por responsabilidade exclusiva do Sr. Pedro Neiva, o havia patrocinado.

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