São Paulo, terça-feira, 29 de julho de 1997
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Comprador de telefone deve aguardar, diz Procon

CLAUDIA GONÇALVES
DA REPORTAGEM LOCAL

O Procon aconselha os consumidores que adquiriram plano de expansão das teles estaduais após 25 de agosto de 96 a aguardar sua convocação pela estatal para tomar qualquer medida quanto ao valor a ser atribuído às suas ações.
Nos contratos assinados após essa data, há uma cláusula que estabelece a possibilidade do recebimento das ações com base em seu valor de mercado -e não em seu valor patrimonial, regra adotada anteriormente.
Os contratos assinados antes de 25 de agosto de 96 estabeleciam a entrega de ações de acordo com o valor do patrimônio apurado em 31 dezembro.
Receber as ações pelo seu valor de mercado -que é superior ao valor do patrimônio de 1996- resultaria na obtenção de um número menor de papéis.
Como nos contratos posteriores a 25 de agosto do ano passado a Telebrás estabelece que fica exclusivamente a seu critério definir se o recebimento das ações se dará pelo valor patrimonial ou pelo de mercado (quando este for superior ao patrimonial), o consumidor poderá fazer seu direito de parte vulnerável.
"Como o consumidor é considerado a parte mais fraca, os contratos em que há margem para mais de uma interpretação devem beneficiá-lo. Mas o consumidor deve aguardar sua convocação pela Telebrás", diz Elisete Myiazaki.
O Procon também está em contato com o Ministério Público para tentar definir sua posição em relação ao caso.
Roberto Gomes Caldas Neto, presidente da seccional paulista da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, também acredita que o artigo 47 do Código do Consumidor deve prevalecer na hora da entrega das ações para os assinantes.
Já o advogado Ives Gandra acredita que os assinantes, baseados no princípio da isonomia de contratos, poderão até requerer o recebimento das ações de acordo com o valor patrimonial -mas o argumento é frágil perante a cláusula contratual, que dá à Telebrás o direito de escolher que valor adotar.
"É difícil pedir isonomia para contratos futuros", afirma Gandra.
Recuo
Anteontem a Telebrás publicou nota em que volta atrás na sua decisão de devolver ações -e não dinheiro- aos assinantes que haviam adquirido seu plano de expansão em 96.
Dessa forma, a estatal terá de devolver ações para 1,5 milhão de assinantes que compraram e quitaram seus planos de expansão no ano passado.

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