São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 1997
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Agora, aplicação exige ordem de cliente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo proibiu os bancos de transferirem dinheiro das contas correntes para aplicações financeiras, como fundos de ações carteira livre e de investimento, sem permissão do cliente.
Resolução aprovada ontem pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) estabelece que as instituições só poderão fazer transferências com "prévia e expressa" concordância do correntista.
Mesmo antes da decisão do CMN, bancos já haviam decidido abandonar a prática de promover aplicações automáticas. Eles foram alertados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de que poderiam ser objeto de medidas administrativas por descumprimento da instrução 237.
A instrução proíbe que fundos de ações-carteira livre ofereçam rendimento igual ao da renda fixa, apesar de terem liquidez diária.
Era por meio desse tipo de fundo, fazendo operações com derivativos, que os bancos ofereciam rendimento de renda fixa superior ao de um FIF de curto prazo, com possibilidade de saque diário.
Reclamações
Segundo do diretor de Normas do Banco Central, Alkimar Moura, a permissão para a aplicação poderá ser permanente ou caso a caso. A autorização permanente será um documento incorporado ao contrato de abertura da conta. "Recebemos várias reclamações de clientes sobre transferências indevidas", disse Moura. Segundo ele, os maiores prejuízos são de clientes de bancos liquidados.
O seguro-depósito garante dinheiro que está em conta corrente, até o limite de R$ 20 mil, mas não cobre os recursos que estão aplicados em fundos.
"Temos encontrado situações de clientes de bancos liquidados que pensavam que o dinheiro estava em conta corrente e que no fim descobriram que o saldo havia sido transferido para aplicações", disse Moura.
O CMN também pretende impedir que os bancos driblem o recolhimento compulsório, que deve ser feito sobre o saldo de conta corrente, e a aplicação mínima em agricultura.
Os bancos são obrigados a deixar depositado no BC 75% do saldo das contas correntes. Os 25% restantes devem ser destinados a empréstimos agrícolas.
"A transferência de dinheiro das contas correntes para aplicações é uma tentativa de fugir dos compulsórios", disse Moura.
O CMN não chegou a apreciar mudanças na carteira hipotecária (crédito imobiliário), como estava previsto.

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