São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 1997 |
Texto Anterior |
Índice
SPC vai avisar quem estiver inadimplente Cartas serão enviadas a partir do dia 5 JULIANA GARÇON
O registro será feito três dias depois da postagem da carta, que conterá o nome da empresa que fez o pedido e o número do contrato, ou seja, do carnê não quitado. O valor devido não será informado, de acordo com José Carlos Pinto dos Santos, gerente de operações do SPC. Em maio, a Associação Comercial de São Paulo firmou acordo com o Ministério Público a fim de atender ao Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a administradora tem de informar o consumidor de que ele está sendo registrado como devedor. Sem surpresa Santos acredita que, salvo em casos especiais, os consumidores dificilmente serão surpreendidos pela carta. Isso porque a inclusão no banco de dados do SPC só pode ser feita após 30 dias de atraso. "Nesse prazo, o devedor já foi cobrado pela loja." Sabendo que terá seu nome na lista do SPC, o consumidor ainda poderá ligar para a loja ou prestadora de serviços a fim de negociar a dívida. A empresa pode cancelar o pedido de registro ao SPC, evitando que o inadimplente fique com o nome "sujo" na praça. O SPC ainda não sabe se as notificações -e as eventuais negociações- farão com que caia a taxa de inclusões no serviço. Até 30 de julho, o número de consultas havia crescido 20,5%, comparado a igual período de 96. Texto Anterior: Bancos prometem manter a operação Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |