São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 1997
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O modelo de reajuste tarifário

LUÍS NASSIF

O novo modelo brasileiro para a infra-estrutura está centrado na privatização e em agências especiais, incumbidas da regulação e controle das companhias -defendendo a competição e os interesses do consumidor e assegurando o cumprimento das metas traçadas pelo governo.
Um dos pontos centrais desse modelo serão as formas de reajuste das tarifas. A esse respeito, o trabalho "A Urgência do Aparato Regulatório no Estado Brasileiro", de Issac Benjó (professor do Departamento de Economia da Universidade Estácio de Sá e participante do Instituto Minerva, associado à George Washington University), procede a um levantamento competente das práticas adotadas por outros países.
Lembra o professor que a definição da tarifa inicial pode obedecer a dois objetivos distintos: ou remunerar os serviços ou permitir vender a estatal por um valor maior. No caso argentino, aumentaram-se as tarifas para valorizar o preço de venda.
Seja qual for o objetivo, é fundamental a definição de mecanismos de reajustes baseados na produtividade do concessionário, a fim de se garantir a redução gradual das tarifas.
O trabalho relaciona três métodos de correção, adotados em diferentes países.
O primeiro é o de retorno sobre os investimentos, pelo qual o regulador permite um ajuste tarifário periódico diretamente relacionado com a taxa de retorno dos investimentos realizados.
Essa modalidade, amplamente utilizada nos Estados Unidos, provoca duas distorções. A primeira, a de encorajar um sobreinvestimento nas unidades reguladas -já que tudo o que se investe é apropriado pela tarifa.
A segunda distorção é a prática dos chamados "benefícios cruzados". Essa prática decorre da utilização de recursos de unidades produtivas não-reguladas em unidades reguladas ("monopólios"). Reduz-se o lucro tributável das unidades não-reguladas e os excedentes são aplicados nos monopólios regulados, tendo a garantia da taxa de retorno incorporada às tarifas.
Justamente por isso -constata o trabalho-, essa modalidade está perdendo espaço junto às agências reguladoras.
"Price-Cap"
O segundo método -o "price-cap"- é consagrado na Inglaterra. Consiste na revisão periódica de tarifas por meio de um índice de inflação, estipulado contratualmente, menos um valor "x" determinado pelo agente regulador.
Se esse "x" é igual a zero -casos da Argentina, Venezuela e Malásia-, os concessionários recebem correção monetária integral e se beneficiam dos ganhos de produtividade.
Se o "x" é positivo -caso da Inglaterra-, os ganhos de produtividade acabam divididos entre investidores e consumidores.
A crítica que eventualmente surge da prática do "price-cap" é que o poder da agência na determinação de "x" gera incerteza no investidor. Mas países como Chile e México, ao estabelecerem intervalos longos entre reajustes (de, respectivamente, cinco e quatro anos), dão tempo suficiente para disciplinar o investimento, encorajar investidores e beneficiar consumidores.
"Benchmark regulation"
A terceira forma é o método da companhia conceitualmente eficiente ("benchmark regulation"). Define-se o desempenho de uma companhia hipotética, com estrutura de custos similar à concessionária. Se o concessionário obtiver produtividade maior, é dele. O Chile vem praticando essa metodologia com sucesso e, conforme mencionado, adotando reajustes tarifários a cada cinco anos.
Aumento de impostos
Levou 15 anos para que se consolidasse no poder público o conceito de que equilíbrio fiscal se faz com racionalização de despesas. A decisão de governadores, de promover aumentos de impostos, significa apenas o de jogar nas costas dos contribuintes a falta de determinação política de promover os ajustes. Essa história de que a opinião pública aprovou o aumento de impostos para melhorar os salários dos policiais é conversa para boi dormir. Ninguém foi consultado para coisa nenhuma.

E-mail: lnassif@uol.com.br

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