São Paulo, domingo, 3 de agosto de 1997 |
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Justiça dá reajuste de 12% a si mesma
GABRIEL J. DE CARVALHO
O reajuste foi motivado por ação ordinária proposta pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) contra a União, e acolhida pelo juiz Mauricio Kato, da 21ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Como a ação pedia tutela antecipada, e esta foi concedida, acabou tendo efeito imediato. Juízes que ganham de R$ 4.500 a R$ 8.500 mensais ou mais, dependendo do cargo e do tempo de carreira, passaram a receber seus vencimentos com acréscimo de 11,98%, apesar de a decisão ser de primeira instância. Embolsaram também atrasados desde março de 1994 que chegam a R$ 35 mil por juiz. Depois, por decisão administrativa do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), o percentual foi estendido ao próprio juiz Kato, não-filiado à Ajufe. Polêmica da URV A associação dos juízes defende o reajuste com o argumento de que, na conversão dos salários de cruzeiros reais para URV, em março de 94, foi tomado como base de cálculo o último dia do mês de competência, e não o do efetivo pagamento. Essa sistemática, praticada para todo o funcionalismo federal, resultou numa diferença de 11,98% nos casos do Judiciário, Legislativo e Ministério Público, que recebem salários nos dias 20 ou 22 -antes, portanto, de vencido o mês de competência. Na época, essa regra provocou polêmica e por pouco não terminou em crise institucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no caso de membros do Judiciário, a conversão pelo dia do efetivo pagamento, como ocorreu no setor privado. O Legislativo quis ir atrás. Os militares reclamaram, afirmando que estavam sendo prejudicados pelo fato de receberam após o mês vencido, como os demais servidores civis. O então presidente Itamar Franco se irritou com a decisão do STF e chegou a mandar o Banco do Brasil estornar a diferença. Ao mesmo tempo, na reedição da medida provisória da URV, alterou um trecho dizendo que, na conversão dos vencimentos de servidores civis e militares, a base de cálculo seria o último dia do mês, "independentemente da data de pagamento". A divergência continuou, mesmo porque um dos argumentos do Judiciário é o de que juiz não é servidor público. Por isso, valeria a regra dos trabalhadores em geral: conversão pela data do efetivo pagamento do salário. Mas a temperatura esfriou, o Supremo "esqueceu" o assunto e a conversão de todos os salários na área federal tomou mesmo por base o último dia do mês, inclusive para membros do Judiciário. Agora, não só os juízes federais, mas também funcionários da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho e membros do Ministério Público, numa onda de ações, voltam reclamar a diferença dos 11,98%. A União contesta o reajuste. LEIA MAIS sobre a polêmica da URV na pág. 2-16 Próximo Texto: Na conta; Turismo acidental; Rédeas curtas; Momento de decisão; Usando o juro; Buraco negro; Ritmo quente; Com desdém; De última hora; Na mesma casa; Visão globalizada; Na prática; De galho em galho; Onde o povo está; Para fornecedores; As pioneiras Índice |
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