São Paulo, domingo, 3 de agosto de 1997 |
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Embriaguez gera demissão
DA REPORTAGEM LOCAL O que a lei define como embriaguez habitual -causada pelo uso de bebidas alcoólicas ou de drogas- tem como consequência a demissão por justa causa.Mas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê também que apenas uma ocorrência não é suficiente para que tal atitude seja tomada pela empresa. Cabe a ela somente dispensar o funcionário no dia: para a caracterização da embriaguez habitual, há necessidade de repetição. Já na embriaguez em serviço, a empresa pode caracterizá-la como falta grave, já que o empregado teve a intenção de exercer a sua função ferindo o contrato de trabalho. Consultoria: Wagner França, advogado e consultor da Somma Consultoria Jurídica. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Anúncio profissional não garante vaga Índice |
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