São Paulo, domingo, 3 de agosto de 1997
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Embriaguez gera demissão

DA REPORTAGEM LOCAL

O que a lei define como embriaguez habitual -causada pelo uso de bebidas alcoólicas ou de drogas- tem como consequência a demissão por justa causa.
Mas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê também que apenas uma ocorrência não é suficiente para que tal atitude seja tomada pela empresa.
Cabe a ela somente dispensar o funcionário no dia: para a caracterização da embriaguez habitual, há necessidade de repetição.
Já na embriaguez em serviço, a empresa pode caracterizá-la como falta grave, já que o empregado teve a intenção de exercer a sua função ferindo o contrato de trabalho.

Consultoria: Wagner França, advogado e consultor da Somma Consultoria Jurídica.

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