São Paulo, segunda-feira, 4 de agosto de 1997
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Se a meia-entrada é recusada, denuncie

DA REPORTAGEM LOCAL

Meia-entrada no cinema, teatro, casa noturna, estádio de futebol, no circo, enfim, em todo e qualquer estabelecimento cultural, esportivo e de lazer.
Esse direito é garantido a todos os universitários portadores da carteira da UNE (União Nacional do Estudantes) e alunos de primeiro ou segundo graus que possuem a carteira da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
Mas na prática a coisa não funciona sempre tão bem quanto na teoria.
Há registros de casos de estabelecimento que simplesmente ignoram esse direito, recusando a venda do ingresso pela metade do preço. Ou, ainda, dando apenas um desconto, cujo valor é superior ao da meia-entrada. Há também casos de espertinhos que exigem a compra antecipada do ingresso para estudante com carteirinha.
Essas práticas são ilegais, diz Rodrigo de Carvalho, 25, tesoureiro-geral da UNE.
"A lei estadual de meia-entrada (número 7844/92) é clara: quem tem a carteirinha só paga a metade", diz ele.
Bom, mas se a lei não for cumprida, fazer o quê? A UNE sugere aos lesados que registrem um boletim de ocorrência numa delegacia (não é preciso ser maior de idade) e procure o Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor; telefone em São Paulo: 1512).
Outra providência é fazer a reclamação na UEE, União Estadual dos Estudantes, entidade responsável pelo controle da carteira.
"Quando recebemos alguma denúncia, podemos programar uma blitz no local, em conjunto com o Procon, por exemplo, para tentar resolver a questão", diz Rodrigo.

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