São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 1997 |
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Cidade de SC faz lei para legalizar a 'farra do boi'
FÁBIO ZANINI
Apesar de proibida em junho pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a prática está regulamentada na cidade (180 km ao norte de Florianópolis) por uma lei aprovada em abril pela Câmara, sancionada pelo prefeito e discutida em um seminário no final do mês passado. Nesta semana, a prefeitura e a Câmara vão enviar uma carta ao STF explicando o teor da lei aprovada e defendendo sua constitucionalidade. As autoridades municipais baseiam-se no artigo 215 da Constituição, que garante o "pleno exercício de direitos e manifestações culturais", desde que sem prejuízo à fauna ou à flora. "Criou-se um estigma de que a 'farra do boi' maltrata os animais. Defendemos a regulamentação dessa brincadeira e a punição dos excessos", disse Lúcio Thuzuki Filho, integrante da Associação Folclórica Açoriana da cidade. A "farra do boi" foi introduzida em 1748 por imigrantes de Açores que se instalaram na região. Ela ocorre anualmente na Páscoa. Texto Anterior: Cunha ajudou a idealizar o PAS Próximo Texto: Vendaval derruba 40 casas em cidade do Pará Índice |
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