São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 1997
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Juiz proíbe banco de cobrar mais de 12%

FAUSTO SIQUEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

A Justiça condenou o BMD (Banco Mercantil de Descontos) a devolver à Athenas Agência Marítima diferença correspondente a juros de um empréstimo contraído pela empresa que excederam a taxa de 12% ao ano, limite fixado no artigo 192 da Constituição.
A empresa ingressou com a ação em agosto de 96. A sentença foi emitida no último dia 18 de julho pelo juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos.
Governo e bancos são contra o tabelamento dos juros na Constituição. Há ainda uma controvérsia jurídica, pois os 12% só poderiam valer após a regulamentação, ainda em curso no Congresso.
O advogado da Athenas Agência Marítima, Sidnei Lostado Xavier Júnior, disse que a empresa contraiu em 95 um empréstimo de R$ 15 mil a juros de 14% ao mês, estipulados em contrato.
Segundo ele, além da fixação de taxa superior a 12% anuais, houve incidência de juros sobre juros.
A empresa decidiu suspender os pagamentos das parcelas do empréstimo depois de pagar R$ 41,8 mil e mesmo assim não ter conseguido quitar a dívida.
Em sua sentença, o juiz declarou ilegal a cobrança de juros sobre juros e inconstitucional a taxa.
"Ainda que o contrato tenha sido firmado entre as partes, ninguém pode assinar o que não é permitido em lei", afirmou o advogado Xavier Filho.
O BMD não informou, até o final da tarde de ontem, se iria ou não recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado da sentença.
O texto do despacho do juiz José Wilson Gonçalves informa que a argumentação do banco é a de que não há excesso de cobrança porque o débito foi calculado de acordo com as cláusulas do contrato.
O banco diz ainda que o artigo 192 da Constituição precisa ainda ser regulamentado por lei complementar.

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