São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 1997
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NOVA LEI DE IMPRENSA

Qualquer análise da atual Lei de Imprensa revela o seu anacronismo. Sancionada em 1967, durante o regime militar, ela está impregnada da Doutrina de Segurança Nacional e do combate à subversão.
A substituição da atual lei vem sendo discutida desde o começo da década e, até o momento, não se conseguiu chegar a um texto que, garantindo a punição de abusos, não se torne um instrumento de censura.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar hoje o substitutivo do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), que traz avanços em relação à legislação em vigor, mas pode representar grave retrocesso no ponto em que trata do pagamento de indenizações. O texto prevê que a condenação levará em conta a capacidade financeira do ofensor, mas não fixa limite para seu valor. Diz apenas que será respeitada a "solvabilidade" do condenado, o que é um parâmetro demasiado genérico.
Corre-se o risco de que os meios de comunicação adotem uma atitude intimidada -nociva e perigosa para a sociedade como um todo- com receio de condenações que venham a inviabilizá-los economicamente.
Entre os avanços do substitutivo está o fim da pena de prisão para crimes de imprensa, proposta que encontra resistência no Congresso. O texto que deve ser votado hoje substitui a prisão por penas de multa e de prestação de serviços à comunidade.
A tendência moderna do direito penal é adotar esse tipo de condenação alternativa, tendo em vista o custo da pena de prisão e sua reconhecida ineficácia no combate a muitos tipos de crime. Os delitos de opinião estão entre aqueles em que a conduta do ofensor não apresenta risco físico que justifique sua segregação.
As lideranças responsáveis do Congresso não podem se omitir em questão dessa relevância. O desejável equilíbrio entre liberdade de imprensa e proteção contra excessos praticados em seu nome não pode ficar à mercê de paixões circunstanciais, nem muito menos servir de vendeta por parte de parlamentares incomodados pela crítica aberta e pública.

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