São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 1997
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Fundos terão limitação de 25%

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os fundos de pensão -públicos ou privados- não poderão deter mais que 25% das ações de empresas a serem privatizadas.
O limite, fixado ontem pelo CND (Conselho Nacional de Desestatização), pretende melhorar a performance das empresas após a privatização, e, principalmente, estimular a participação de investidores estrangeiros no processo, que não chegava a 5% há dois anos.
"Não é interessante a participação de agentes de natureza financeira. Queremos abrir o maior espaço possível para que grandes operadores entrem no processo", disse o ministro Antonio Kandir.
O limite de 25% das ações da empresa vale para o conjunto de fundos de pensão interessados na compra de determinada estatal. A regra não será aplicada à venda de estatais estaduais.
Os fundos de pensão foram decisivos na primeira etapa do processo de privatização brasileiro. Até julho, eles assumiram 13% de todas as ações vendidas. A maior parcela ficou nas mãos de empresas nacionais (45%).
O caso mais extremo de participação dos fundos no processo de privatização foi registrado em 1991.
A Refer (fundo da Rede Ferroviária Federal) comprou 90,4% das ações da Mafersa. O restante das ações foi comprado pelos empregados da empresa.
O resultado da administração foi considerado desastroso pelo comando do PND (Programa Nacional de Desestatização).

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